Ação do MPCE requer descredenciamento de licitante de armas para polícias Civil e Militar
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| Foto: Ilustração |
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do
promotor de Justiça Cível e de Defesa do Patrimônio Público Ricardo de Lima
Rocha, ajuizou, no dia 10, uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do
Ceará, requerendo que a Justiça determine, em caráter liminar, a
desclassificação ou a inabilitação da licitante Sig Sauer Inc., em razão da
ausência de documentos obrigatórios comprovando a utilização de 3000 armas
(pistolas) em forças policiais ou militares e ausência de notícias acerca de
falhas no funcionamento do tipo de arma ofertada. A ação solicita que a
Comissão Central de Concorrências do Estado do Ceará anule o Edital de Pregão
Presencial n° 20170040-PMCE, com base no parágrafo 2º do artigo 49 da Lei nº
8.666/1993.
A ACP também
pede a anulação do Contrato 02/2018-DEPAF – SIC nº 1036261, realizando, se for
do interesse do Estado, novo procedimento licitatório, já incluído no mesmo as
modificações determinadas – ressalvando-se à Comissão Central de Concorrência a
possibilidade de reformular o Edital. De acordo com o representante do MPCE, o
pedido de descredenciamento da licitante Sig Sauer Inc. ocorre em razão da
inutilização do documento que comprovaria a ata de Constituição da Empresa,
inviabilizando se saber quem possui poderes para negociar em nome da empresa.
Ademais, o
promotor de Justiça observou a ausência de poderes específicos ao outorgado
para a prática dos atos exigidos do edital na fase de credenciamento, com a
invalidade do substabelecimento apresentando a Marcelo Silveira da Costa.
Ricardo Rocha também considerou o descumprimento dos requisitos técnicos da
arma no tocante à segurança. Ele constatou, ainda, a ausência de apresentação
de documentos exigidos, no edital, equivalentes aos exigidos à empresa nacional
ou declaração de impossibilidade de fazê-lo.
Recomendação
O promotor de
Justiça Ricardo Rocha havia expedido uma recomendação, no dia 15 de março de
2018, ao procurador-geral do Estado e integrante da Comissão Central de
Concorrências do Estado do Ceará, Juvêncio Vasconcelos Viana, e ao secretário
de Segurança Pública e Defesa Social, André Santos Costa, com o intuito de que
houvesse a suspensão imediata do certame licitatório destinado à aquisição de
pistolas para as polícias Civil e Militar já estando certa uma quantidade inicial
de 1.000 pistolas apenas para a Polícia Civil.
A
recomendação para a suspensão do processo se prendia à constatação de diversas
irregularidades no processo licitatório, referentes à documentação aceita para
a empresa vencedora, bem como o fato da vencedora propor entregar outro tipo de
pistola diferente da que era exigida no edital. Segundo afirmou Ricardo Rocha,
“o mais grave de tudo” é que o edital exige travas de segurança nas pistolas
para que essas não causem disparos acidentais ao serem usadas ou ao caírem.
Fonte:
MPCE
Tags:
Ceará
