Câmara Municipal rejeita projeto de lei do Concurso Público de Aurora
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MUITO
MOVIMENTADA. É assim que pode ser definida a sessão ordinária da Câmara
Municipal de Aurora realizada neste sábado (14), que contou com a presença dos
onze vereadores.
Além dos
tradicionais requerimentos formais e verbais, projetos do Executivo e do
Legislativo estiveram na pauta da sessão.
O Projeto de
Resolução Nº 02/2018, oriundo do Legislativo foi apresentado neste sábado e
encaminhado para as comissões da Casa, pelo presidente Aderlânio Macedo. A
matéria visa alterar o art. 32 e revogar o parágrafo 3º do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Aurora. Em tese, o projeto altera o modelo da eleição dos
membros da Mesa Diretora da Câmara, substituindo a votação secreta por aberta,
estabelecendo inclusive que os cargos sejam votados individualmente. O projeto
é de iniciativa dos vereadores: Wellington Rodrigues, Valmir Costa, Antônio
Wilton, Maria Iracilda, João Bandeira e Silvio Bezerra.
Na
sequência, um requerimento de autoria dos vereadores Aderlânio Macedo,Cícero de
Nequinho e Osasco Gonçalves, solicitou a suspensão da sessão por um prazo de
até vinte minutos para que o Projeto de Lei do Executivo Nº 08/2018, enviado à
Casa em regime de urgência urgentíssima pelo Prefeito Dr. Júnior Macedo, fosse
apreciado pelas comissões e consequentemente retornasse ao plenário para
votação.
O projeto
alterava a carga horária, a remuneração e extinguia cargos de Monitor de
Transporte Escolar, inseridos no concurso público a ser promovido pela
Prefeitura.
(Entenda) -
Inicialmente constavam 39 cargos de Monitor de Transporte Escolar no edital do
Concurso com remuneração de R$ 477,00, ou seja, metade do salário mínimo, por
jornada de trabalho de 20h semanais. Acontece que temendo insegurança jurídica
para proceder com tais contratações mediante concurso, o Executivo voltou atrás
e enviou neste sábado Projeto de Lei semelhante ao anterior com algumas
mudanças. No caso, passariam de 39 para 20 cargos e a remuneração, que antes
era de R$ 477,00 passaria para R$ 954,00.
Presente à
sessão, o Secretário de Governo e Gestão - Adailton Macedo explicou aos
vereadores, que a contratação de servidores, mediante Concurso Público com
remuneração inferior ao salário mínimo vigente no país poderia ser considerada
inconstitucional pela Justiça, por isso pedia a compreensão dos parlamentares
para aprovarem o projeto em discussão.
Em seu
pronunciamento, Adailton lembrou aos vereadores, que a preocupação não devia se
concentrar em torno apenas dessas vagas, mas sim de todo o Concurso, pois em
caso de rejeição ao projeto, uma solução para o problema será buscada junto ao
Ministério Público e isso poderá atrasar o andamento do Concurso, prejudicando
milhares de aurorenses, que estão à espera de médicos, por exemplo, para que
recebam pelo menos o atendimento básico de saúde em sua comunidade. O
Secretário pediu a compreensão dos vereadores para aprovação da matéria, no
entanto, o resultado foi desfavorável e o projeto foi desaprovado por 6 votos a
4, depois de receber pareceres desfavoráveis nas comissões.
VOTARAM A
FAVOR DO PROJETO:
Olavo
Batista - PMDB
Osasco
Gonçalves - PSL
Cícero de
Nequinho - PSDB
Tânia Macedo
- PTB
VOTARAM
CONTRA O PROJETO:
João Filho -
PSD
Brasa -
Patriota
Maria
Iracilda - PT do B
Silvio
Bezerra - PSD
Dr. Valmir
Costa - PSD
Budu - PDT
O vereador e
presidente da Câmara, Aderlânio Macedo não teve direito ao voto, pois, conforme
o regimento, só pode votar nestes casos se houver empate, no entanto, se
pudesse votar, seu posicionamento seria a favor do projeto, afirmou o vereador.
CONSEQUÊNCIA
Com a
rejeição do projeto, o Executivo acionará o Ministério Público alegando ser
inconstitucional a contratação de servidores com remuneração inferior ao
salário mínimo vigente, o que poderá atrasar o andamento do Concurso Público.
Outros
projetos aprovados por unanimidade:
O Projeto de
Lei do Legislativo Nº 002/2018, de autoria do vereador Osasco Gonçalves, que
revoga os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 11 da Lei Municipal nº 215/2015, que
dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em veículo de
aluguel (táxi) no município de Aurora, foi aprovado em plenário após tramitar e
receber pareceres favoráveis das Comissões.
O referido
projeto visa revogar a exigência dos taxistas (pessoa jurídica) trocarem seu
veículo com três anos de fabricação, sendo aplicada com esta revogação, a regra
geral, que prevê a troca do veículo com cinco anos de fabricação.
Também foi
aprovado por unanimidade o projeto do Executivo Nº 009/2018, que dispõe sobre a
abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
ENVIADO PARA
AS COMISSÕES
O Projeto de
Lei Nº 010/2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2019 do município de Aurora
deu entrada na sessão deste sábado e foi encaminhado pelo Presidente, Aderlânio
Macedo, para as Comissões.
Assessoria de Comunicação / Texto:
Renato Brito / Foto:
Adriano Souza
Tags:
Aurora
