DECON divulga dicas para evitar transtornos com presentes do Dia das Mães
Mumbai
Ahmedabad
Com o intuito de esclarecer os consumidores sobre seus
direitos e evitar transtornos na compra de um presente especial para o Dia das
Mães, que este ano será no dia 13 de maio, o Programa Estadual de Proteção e
Defesa do Consumidor (DECON), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará,
divulga uma série de dicas que têm como base o Código de Defesa do Consumidor
(CDC).
No
momento da compra
A primeira e mais importante regra é: sempre exija a nota
fiscal, pois ela é fundamental para buscar os seus direitos. Além disso, ao
exigir a nota fiscal, o cidadão garante que todos os impostos devidos foram
arrecadados, evitando-se a compra de um produto oriundo de comércio irregular.
A pesquisa de preço é uma das principais aliadas do
consumidor para a compra de bens que se enquadrem no orçamento, a fim de se
evitar o endividamento. A escolha do produto deve ser feita com cuidado e
antecedência, para se resguardar de eventuais problemas.
Se optar pelo vale presente, solicite que constem na nota
fiscal as regras estabelecidas pela loja para eventuais diferenças de valor
entre o vale e o produto escolhido pelo presenteado; o procedimento que deve
ser obedecido para devolução de valores; prazo para utilização do cartão
presente; relação de lojas da mesma rede em que o consumidor
pode se dirigir
para realizar a troca. Lembre-se que o vale presente é um crédito que pode ser
usado para adquirir o produto que a pessoa presenteada desejar, logo, a loja
não pode restringir o tipo de mercadoria que será adquirida com o vale.
Produtos
que exigem mais atenção
Caso escolha presentear a sua mãe com um celular, compre
apenas em lojas autorizadas para garantir a procedência e a habilitação do
aparelho telefônico. Este tipo de produto é o campeão de reclamações no DECON.
Perfumes importados devem conter na embalagem todas as informações
em língua portuguesa, a fim de garantir o fácil e rápido entendimento na língua
pátria sobre a composição do produto, validade e demais elementos essenciais.
Nos restaurantes, o pagamento da taxa de serviço de 10%
sobre o valor total da conta é sempre opcional; os estabelecimentos com couvert
artístico devem, obrigatoriamente, informar a cobrança de forma prévia e clara
ao consumidor, pois, caso contrário, o pagamento não é obrigatório.
Produtos
para entrega em domicílio
Verifique antecipadamente a data e horário de entrega que
a loja poderá cumprir, a fim de confirmar se atende às necessidades da mãe a
ser presenteada, solicitando, se possível, que o compromisso seja firmado por
escrito.
Todo estabelecimento comercial, inclusive as bancas de flores,
devem expor, em lugar visível, uma tabela completa de preços. Valores de
arranjos especiais, montados de acordo com as especificações do consumidor,
devem ser negociados previamente, assim como a data de entrega.
Somente em compra de produtos fora da loja física, ou
seja, por telefone, catálogo ou internet, o Código de Defesa do Consumidor
concede prazo de sete dias para arrependimento, independente do motivo, a
contar da confirmação ou da entrega do produto. Para isso, o consumidor deve
entrar em contato com o fornecedor para comunicar o cancelamento e informar-se
sobre os procedimentos a serem adotados para o ressarcimento.
Políticas
de troca
De acordo com o CDC, o estabelecimento comercial só é
obrigado a realizar a troca de produtos se houver algum vício de fabricação.
Porém, cada empresa tem uma política interna de troca, devendo o consumidor
verificar antecipadamente quais são estes critérios nos casos de não
obrigatoriedade. Muitas delas oferecem a troca de presentes como cortesia, nos
casos de mera insatisfação na cor, tamanho ou modelo.
Ao adquirir um item de vestuário, solicite ao lojista
para constar expressamente na nota fiscal as características em relação a cor,
modelo e tamanho da peça, assim como quais os critérios estabelecidos pela
empresa para fazer a troca, caso a roupa não seja do tamanho correto ou da cor
que agrade a mãe presenteada.
Em caso de problemas que envolvam infração aos Direitos
do Consumidor, procure o apoio do DECON, que localiza-se à Rua Barão de
Aratanha, nº 100, no Centro de Fortaleza, ou através do telefone gratuito
0800-275-8001.
Fonte:
MPCE
Tags:
Economia
