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Juiz de Aurora determina horário de funcionamento de estabelecimentos de comercialização e ingestão de bebidas alcoólicas

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Foto: Arquivo Aurora Notícias

Por Henrique Macêdo

Aurora. Em virtude do grande número de reclamações dos comerciantes e empresários do município, o Juiz de Direito Dr. João Pimentel de Brito, titular da Comarca da cidade de Aurora, na região do cariri, determinou por meio de portaria, o horário de funcionamento de bares e restaurantes.


A portaria foi estabelecida em virtude do grande número de reclamações
de empresários e comerciantes.
A portaria n°07/2018 determina que de domingo a quinta-feira, o horário de funcionamento dos estabelecimentos de comercialização e ingestão de bebidas alcoólicas em Aurora será somente até as 22h00, e até as 23h00 nas sextas e sábados. Nas noites em que estiver ocorrendo festa pública a comercialização só será permitida nos estabelecimentos situados até 200 metros do local da festa. 

A portaria também inclui a proibição de uso de som alto nos estabelecimentos comerciais e carros de som após as 22h00 nos dias de domingo a quinta-feira e após as 00h00 nas sextas e sábados.

As normas estabelecidas não eximem as autoridades policiais de proceder quando há o abuso referente à perturbação do sossego alheio e da incolumidade pública. A Polícia Militar terá que apreender a aparelhagem de som e registrar um TCO na Delegacia de Policia Civil em Aurora, contra o proprietário do som, estabelecimento ou veiculo.

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