Juiz de Aurora determina horário de funcionamento de estabelecimentos de comercialização e ingestão de bebidas alcoólicas
Mumbai
Ahmedabad
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| Foto: Arquivo Aurora Notícias |
Por Henrique
Macêdo
Aurora. Em virtude do grande número de reclamações dos comerciantes
e empresários do município, o Juiz de Direito Dr. João Pimentel de Brito,
titular da Comarca da cidade de Aurora, na região do cariri, determinou por
meio de portaria, o horário de funcionamento de bares e restaurantes.
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| A portaria foi estabelecida em virtude do grande número de reclamações de empresários e comerciantes. |
A portaria n°07/2018 determina que de domingo a
quinta-feira, o horário de funcionamento dos estabelecimentos de
comercialização e ingestão de bebidas alcoólicas em Aurora será somente até as
22h00, e até as 23h00 nas sextas e sábados. Nas noites em que estiver ocorrendo
festa pública a comercialização só será permitida nos
estabelecimentos situados até 200 metros do local da festa.
A portaria também inclui a proibição de uso
de som alto nos estabelecimentos comerciais e carros de som após as 22h00 nos
dias de domingo a quinta-feira e após as 00h00 nas sextas e sábados.
As normas estabelecidas não eximem as autoridades
policiais de proceder quando há o abuso referente à perturbação do sossego
alheio e da incolumidade pública. A Polícia Militar terá que apreender a aparelhagem
de som e registrar um TCO na Delegacia de Policia Civil em Aurora, contra o
proprietário do som, estabelecimento ou veiculo.
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