Lei Maria da Penha e feminicídios expõem violência contra mulher no Ceará
Mumbai
O Ceará é o terceiro estado do Nordeste com os
maiores índices de violência doméstica contra a mulher, atrás apenas da Bahia e
do Rio Grande do Norte. Quando denunciam um caso de agressão, a mulher pode
requerer uma medida protetiva tanto na delegacia, quanto por meio da Defensoria
Pública. A partir de então, um juiz recebe o pedido e decide pela aplicação ou
não da medida, conforme explica a defensora pública Jeritza Lopes.
Maria da Penha mais rígida
Ahmedabad
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| Foto: Arquivo G1 |
Outro dado que expõe a violência contra a mulher no
Ceará são os casos de feminicídio, quando uma mulher é assassinada por uma
questão de gênero, como nos casos em que ex-companheiros matam a mulher por não
aceitarem o fim do relacionamento.
Até ano passado, o feminicídio era contado como um
homicídio. Neste ano, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social registra
sete casos de feminicídio.
Maria da Penha mais rígida
A Lei Maria da Penha, que protege as mulheres
contra a violência doméstica, tornou-se mais rígida desde 18 de abril. O
desrespeito a medidas protetivas passa a ser crime, ocasionando prisão
preventiva e pena de três meses a dois anos na prisão ao suspeito.
"Esse pedido é imediato e independe das partes
envolvidas. Quando o juiz concede a medida protetiva, as partes vão ser
intimadas para obedecer ao que está na decisão judicial. Agora a partir do
momendo em que o agressor descumpre essas medidas, ela será preso",
esclarece.
Embora a legislação permita que os delegados têm
autonomia para definir fianças de soltura de uma prisão preventiva para crimes
que tenham pena máxima de até quatro anos, a mudança na legislação da Maria da
Penha garante que apenas um juiz pode determinar uma fiança nesse caso, mesmo
que a pena máxima seja de dois anos.
As medidas protetivas protegem as mulheres que
estão na iminência de sofrer algum tipo de violência e muitas vezes evita que
um crime aconteça. Se antes era necessário que um juiz decidisse pela prisão
preventiva após o descumprimento da medida protetiva, agora a polícia pode
deter o suspeito logo depois da vítima comparecer à delegacia para fazer o
boletim de ocorrência.
"Se o agressor descumpre a medida, ele pode
ser preso em flagrante, pode ter a prisáo decretada e vai responder ao
processo-crime por aquela conduta" diz a juíza titular do Juizado da
Mulher, Rosa Mendonça.
Com a mudança na lei, o suspeito da agressão pode
passar a responder a dois processos, tanto por não obedecer à medida judicial,
quanto pela denúncia anterior, que deu base à medida protetiva.
Fonte: G1 CE
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