Liminar assegura funcionamento de postos de combustíveis do Ceará nos feriados
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Os postos de combustíveis do Ceará poderão funcionar normalmente nos
feriados por decisão liminar da Justiça do Trabalho do Ceará. Para o Ministério
Público Federal (MPF), a decisão garante que não seja interrompida a venda de
combustíveis, serviço essencial a todos os cidadãos e necessário para o
funcionamento do setor público, sobretudo nas áreas de Segurança e Saúde.
A decisão judicial, que já valeu para o Dia de Tiradentes, ontem (21),
foi tomada em análise de mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato do
Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Ceará (Sindipostos). Além do
processo na Justiça do Trabalho, tramita no MPF procedimento administrativo que
apura os impactos da suspensão do funcionamento dos postos e a possível
formação de cartel na fixação de preços de combustíveis.
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| Foto: Ilustração |
O MPF havia recomendado ao Sindipostos e ao Sindicato dos Empregados em
Postos de Serviço de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Ceará
(Sinpospetro) que assegurassem a aplicação da regra de competência da Agência
Nacional do Petróleo (ANP) que disciplina os horários de funcionamento do
revendedor varejista de combustíveis, facultando a abertura dos postos aos
domingos e feriados.
Em dois feriados estaduais – 19 e 25 de março -, postos de combustíveis
deixaram de funcionar em Fortaleza e interior do Ceará por falta de acordo
entre os sindicatos patronal e laboral. Para Costa Filho, a população não pode
ser afetada por conta da divergência entre patrões e empregados do setor.
MPF, TRT-7 e Ministério Público do Trabalho (MPT) mediaram tentativa de
acordo com os dois sindicatos durante audiência de conciliação realizada na
última quinta-feira, 19 de abril, na sede do tribunal.
Sem um consenso firmado entre as partes, coube ao desembargador do
Trabalho Francisco José Gomes da Silva tomar a decisão sobre o caso.
Por
Roberto Crispim
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Ceará
