Milagres/CE: TRE mantém Hellosman Sampaio e Neto Napoleão inelegíveis por mais 8 anos
Mumbai
Ahmedabad
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| Foto: Divulgação |
O Juízo Eleitoral da 26ª Zona julgou conjuntamente
os Processos n.° 12809.2016.6.06.0026 (autos principais), 12202.2016.6.06.0026
(autos em apenso) e 12554.2016.6.06.0026 (autos em apenso), devidamente
reunidos conforme autorizado pelo artigo 96B da Lei n.° 9.504/1997, e aplicou
aos ora recorrentes as seguintes sanções, por entender configurada nos citados
processos a prática de abuso de poder político durante as Eleições Municipais
2016.
As sanções são por inelegibilidade pelo prazo de 8
(oito) anos em desfavor do Sr. Hellosman Sampaio de Lacerda. Também por
inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos e cassação do registro de
candidatura do Sr. Francisco Pereira da Silva Neto, bem como, a cassação do
registro de candidatura do Sr. Francisco Sérgio Tavares. Os recorrentes
fundamentam sua irresignação no artigo 121, §4º, incisos I e II, da
Constituição Federal de 1988 e artigo 276, inciso I, alíneas “a” e “b”, do
Código Eleitoral.
“Com a decisão foi mantida a condenação ao
Ex-prefeito Hellosman Sampaio de Lacerda de inelegibilidade por 8 anos e
inelegibilidade por 8 anos e cassação do registro e Francisco Pereira da Silva
Neto (Neto Napoleão), e ainda a cassação do registro da candidatura de Sérgio
Tavares”. Na prática, caso os últimos tivessem sido eleitos em 2016, devido a
cassação dos respectivos registros, em Milagres haveria novas eleições”,
afirmou o advogado Dr. Fellipe Furtado.
Com Informações: TRE
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