MPCE recomenda prudência no reajuste dos subsídios dos vereadores de Icó
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| Foto: Reprodução |
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE),
através do promotor de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Icó Renato Magalhães de Melo, expediu, no dia 23, uma recomendação ao
presidente da Câmara Municipal daquele município para que fosse procedida a
observância das previsões constitucionais, no tocante ao reajuste nos subsídios
dos vereadores da Câmara Municipal de Icó. O documento é fundamentado no
Inquérito Civil nº 008/2016, tratando sobre a mesma matéria. O não cumprimento
da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie.
A recomendação enfatiza o cumprimento ao limite do
aumento de até 30% do subsídio dos deputados estaduais para subsídios de
vereadores, conforme prevê o artigo 29, inciso VI, alínea b, da Constituição
Federal (CF/88). O representante ao Ministério Público também alerta, no texto
do referido documento, a respeito da necessidade da observância de uma lei
específica para fixação ou alteração de subsídios daqueles, de acordo com o
artigo 37, inciso X, da CF/88.
O promotor de Justiça destaca a função
institucional do Ministério Público de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes
Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na
Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (CF/88, art.
129, II). Portanto, a administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Fonte: MPCE
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