Novas regras da Lei Seca passam a valer a partir de hoje
Mumbai
Ahmedabad
No
"aniversário" de 10 anos de instauração da Lei Seca no Brasil, a
legislação adotará punições mais rígidas aos motoristas que, ao conduzirem
veículos após consumir bebida alcoólica, ocasionarem casos de lesão corporal
grave ou gravíssima, ou homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Uma das mudanças,
impostas pela Lei 13.546/17, que entram em vigor hoje (19), infere que
autoridades policiais não mais poderão arbitrar a fiança de imediato, devendo,
agora, decretar o auto de prisão em flagrante e comunicá-lo ao Judiciário.
Antes, as penas permitiam a fiança determinada de imediato pela autoridade
policial, tanto em casos de morte quanto de lesão. Agora, caberá ao juiz
determinar a fiança, o que pode não ocorrer imediatamente após o momento da
prisão.
Outra alteração afeta
o benefício que permite ao acusado a possibilidade de evitar o processo e
manter sua primariedade penal, ou seja, condição de quem nunca foi julgado,
mediante o cumprimento de condições durante um prazo estabelecido. Esse
benefício, conhecido como suspensão condicional do processo, não será mais
possível em relação ao crime de lesão corporal culposa, devido à mudança da
pena mínima que, atualmente, é de seis meses, e passará a ser de dois anos.
Em relação aos crimes
de homicídio culposo, a pena passa a ser de 5 a 8 anos, e, nos casos de lesão
corporal culposa, de 2 a 5 anos. Anteriormente, a lei previa detenção de 2 a 4
anos para os casos de homicídio, configurando uma perspectiva mais rigorosa a
partir das novas regras. Os procedimentos adotados em fiscalização, por sua
vez, não foram alterados. O valor da multa, de R$ 2.934,7, e o nível de
tolerância de álcool no sangue também permanecem os mesmos. Para que seja configurado
o crime, o motorista deve apresentar quantidade igual ou superior a 6
decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama
de álcool por litro de ar expelido. Sinais que indiquem alteração da capacidade
psicomotora também podem atestar a infração.
De acordo com o
Departamento Estadual de Trânsito no Ceará (Detran-CE), as fiscalizações não
sofrerão mudanças, uma vez que o órgão "já realiza um trabalho de
prevenção aos acidentes envolvendo álcool e direção com frequência, utilizando
em suas blitzes, os etilômetros e também buscando conscientizar os condutores
através de campanhas educativas". As ações do Departamento são
intensificadas em feriados prolongados e fins de semana quando há maior fluxo
de veículos nas rodovias estaduais.
Histórico
De janeiro a junho de
2015, segundo dados do Detran-CE, 4.031 casos de condução sob influência de
álcool foram registrados, representando 7,47% do total de infrações no período.
Ao longo de 2016, um
total de 7.602 casos deste tipo foram autuados, abrangendo 9,23% das
ocorrências do ano.
Também em 2016, 367
condutores foram detidos a partir das determinações da Lei Seca. No ano
passado, foram 225. Isso representa uma diminuição de 39% na quantidade de
motoristas detidos.
Com as novas
penalidades mais rigorosas, o órgão afirma esperar uma redução do número de
casos, "com uma punição mais rigorosa para aqueles que dirigem sob efeito
de álcool ou drogas e provocam acidentes".
Colaborou Bárbara
Câmara / Diário do Nordeste
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