Parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas é regulamentado
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Ahmedabad
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou hoje (23), no Diário
Oficial da União, a regulamentação do Programa Especial de Regularização
Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A adesão ao programa
poderá ser feita até o dia 9 de julho de 2018, de acordo com os procedimentos
que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.
No último dia 3, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente
Michel Temer ao projeto que institui o refinanciamento dos débitos de micro e
pequenos empresários, o chamado Refis das Micro e Pequenas Empresas. Com a
rejeição do ato presidencial, os empresários podem alongar as dívidas com a
Receita Federal. Apesar de ter vetado integralmente o projeto de lei, o
presidente Temer já havia se manifestado, há algumas semanas, favoravelmente à
derrubada do próprio veto, posição que foi confirmada em plenário pelo líder do
governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE).
Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de
2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.
As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão,
correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela taxa básica de
juros, a Selic.
Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a
5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será
cancelado.
O saldo restante (95%) poderá ser liquidado integralmente, em parcela
única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício
ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de
mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais,
inclusive honorários advocatícios; ou parcelado em até 175 mensais e
sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de
ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários
advocatícios.
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será
irretratável, informou a Receita Federal.
O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o microempreendedor
individual – MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de
pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela Selic.
A Receita lembra que a adesão ao programa suspende eventual termo de
exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver
no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da
ciência do respectivo termo.
Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos
inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; de Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS) encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em
virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados pelos estados e
municípios.
A Receita ressaçta ainda que o pedido de parcelamento implicará
desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a
competência de novembro de 2017), sem restabelecimento dos parcelamentos
rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.
O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI
para os períodos objeto do parcelamento.
Fonte: Agência Brasil
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