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Policial militar sofre acidente de transito na CE 292 em Campos Sales

Mumbai
Moto pertencente ao CB PM Jânio Pedrosa dos Santos

Um acidente envolvendo uma motocicleta ocorrido por volta das 19h00min desta terça-feira(24), CE 292 em Campos Sales deixou um policial militar ferido. O Cabo PM Jânio Pedrosa dos Santos, 32 anos lotado na 4ªCIA/2ºBPM naquele município, seguia pela rodovia estadual sentido Araripe x Campos Sales/CE, conduzindo sua moto Honda/CB 300R, cor vermelha, ano 2015, placa PMT-0477, quando a cerca de 10 km distante da sede, entre os Sítios Caldeirão e Bulandeira, perdeu o controle do citado veículo vindo a cair.

O militar sofreu escoriações pelo corpo, além de uma pancada no ombro direito, porém sem configurar fratura sendo socorrido por populares ao Hospital Municipal local, onde fora medicada e liberada.

A composição policial militar de serviço, formada compareceu ao referido nosocômio, constatando os fatos postos, além de prestar auxílio à vítima, especialmente no tocante à locomoção.

A vítima relatou que no momento o acidente chovia, tornando a pista escorregadia, o que certamente provocara o sinistro. A motocicleta do policial teve diversas avarias e após os devidos procedimentos foi entregues aos familiares do acidentado.

Outra ocorrência

SALITRE. Nesta terça-feira por volta das 21h00min, a composição policial militar de serviço no Destacamento de Salitre durante rondas itinerantes pela cidade, deparou-se na Praça da Matriz, no bairro Centro com o agricultor, Antônio Gomes de Souza, 56 anos conduzindo uma motocicleta Honda/Fan 125, placa FDE-6803, em visível estado de embriaguez.

Os policiais ordenaram o acusado parar o veículo momento em constataram a ebriedade evidenciada, de modo que se deu voz de prisão a Antônio, fazendo-se necessário o uso de algema para efetivação da prisão, já que este dificultou o seu cumprimento.

Em ato contínuo fora o agricultor conduzido à Delegacia Regional de Polícia Civil do Crato, de onde se expediu a guia de exame de embriaguez à Perícia Forense (IML), que resultou, em laudo específico, materialização do estado de embriaguez do acusado, configurando, portanto, violação ao art. 306 do CTB. Face o exposto o conduzido fora autuado em flagrante, porém posto em liberdade, ante o arbitramento e respectivo pagamento de fiança pela a Autoridade Policial, fixada em um salário mínimo. Consta ainda que o infrator possuía habilitação para conduzir o citado veículo, que por sua vez fora recolhido ao Pátio interno do DPM para adoção das medidas consectárias à formalização da presente ocorrência, sendo ainda submetida à consulta em sistema disponível, constatando-se, não haver irregularidade em face do veículo em questão.


Fonte: Caririceará

Ahmedabad