Policial militar sofre acidente de transito na CE 292 em Campos Sales
Mumbai
Ahmedabad
![]() |
| Moto pertencente ao CB PM Jânio Pedrosa dos Santos |
Um acidente envolvendo uma motocicleta ocorrido por volta das 19h00min
desta terça-feira(24), CE 292 em Campos Sales deixou um policial militar
ferido. O Cabo PM Jânio Pedrosa dos Santos, 32 anos lotado na 4ªCIA/2ºBPM
naquele município, seguia pela rodovia estadual sentido Araripe x Campos
Sales/CE, conduzindo sua moto Honda/CB 300R, cor vermelha, ano 2015, placa
PMT-0477, quando a cerca de 10 km distante da sede, entre os Sítios Caldeirão e
Bulandeira, perdeu o controle do citado veículo vindo a cair.
O militar sofreu escoriações pelo corpo, além de uma pancada no ombro
direito, porém sem configurar fratura sendo socorrido por populares ao Hospital
Municipal local, onde fora medicada e liberada.
A composição policial militar de serviço, formada compareceu ao referido
nosocômio, constatando os fatos postos, além de prestar auxílio à vítima,
especialmente no tocante à locomoção.
A vítima relatou que no momento o acidente chovia, tornando a pista
escorregadia, o que certamente provocara o sinistro. A motocicleta do policial
teve diversas avarias e após os devidos procedimentos foi entregues aos
familiares do acidentado.
Outra ocorrência
SALITRE. Nesta terça-feira
por volta das 21h00min, a composição policial militar de serviço no
Destacamento de Salitre durante rondas itinerantes pela cidade, deparou-se na
Praça da Matriz, no bairro Centro com o agricultor, Antônio Gomes de Souza, 56
anos conduzindo uma motocicleta Honda/Fan 125, placa FDE-6803, em visível
estado de embriaguez.
Os policiais ordenaram o acusado parar o veículo momento em constataram
a ebriedade evidenciada, de modo que se deu voz de prisão a Antônio, fazendo-se
necessário o uso de algema para efetivação da prisão, já que este dificultou o
seu cumprimento.
Em ato contínuo fora o agricultor conduzido à Delegacia Regional de
Polícia Civil do Crato, de onde se expediu a guia de exame de embriaguez à
Perícia Forense (IML), que resultou, em laudo específico, materialização do
estado de embriaguez do acusado, configurando, portanto, violação ao art. 306
do CTB. Face o exposto o conduzido fora autuado em flagrante, porém posto em
liberdade, ante o arbitramento e respectivo pagamento de fiança pela a
Autoridade Policial, fixada em um salário mínimo. Consta ainda que o infrator
possuía habilitação para conduzir o citado veículo, que por sua vez fora
recolhido ao Pátio interno do DPM para adoção das medidas consectárias à
formalização da presente ocorrência, sendo ainda submetida à consulta em
sistema disponível, constatando-se, não haver irregularidade em face do veículo
em questão.
Fonte: Caririceará
Fonte: Caririceará
Tags:
Policial
