MPF recomenda que Cref-5 não registre profissionais formados por instituições sem credenciamento no MEC
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| Ilustração: Freepik |
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao
Conselho Regional de Educação Física do Ceará (Cref-5) que não registre
profissionais com diplomas de licenciatura ou bacharelado em Educação Física
emitidos por instituições não autorizadas a ofertar curso superior fora da sede
onde estão localizadas. O órgão de fiscalização profissional deve, ainda,
abster-se de emitir carteiras a esses profissionais e cancelar registros já
emitidos indevidamente.
Procedimento instaurado pelo MPF apurou que
instituições não credenciadas junto ao Ministério da Educação (MEC) ofertam
cursos de nível superior no Ceará. Para emitir diplomas, as entidades buscam
parcerias com faculdades registradas no MEC e localizadas em outros estados.
Ocorre que o registro junto ao ministério limita a atuação dessas faculdades
parceiras ao local onde está situada a sede delas.
“O ensino é livre à iniciativa privada, desde que
atenda às normas gerais da educação nacional e obtenha autorização da qualidade
pelo Poder Público, conforme artigo 209, da Constituição Federal”, destaca o
procurador da República Fernando Negreiros, titular do procedimento que tramita
no MPF.
A investigação teve início depois que o MPF recebeu
denúncia de estudantes do Centro de Formação Profissional Metropolitano
(Ceprome), que relataram a oferta de cursos de licenciatura em Educação Física de
forma irregular. As aulas estavam sendo ministradas sem que o Ceprome estivesse
credenciado pelo Ministério da Educação. Diplomas do curso foram expedidos pela
Faculdade Santo Augusto (Faisa), do Rio Grandes do Sul, e outras instituições
que não poderiam atuar no Ceará.
O procurador da República apurou que a Faculdade
São Vicente de Pão de Açúcar (Fasvipa) e as Faculdades Integradas Ariquemes
(Fiar), localizadas respectivamente em Alagoas e Rondônia, também emitiram,
indevidamente, certificados para estudantes de cursos realizados no Ceará.
Fernando Negreiros considera que a conduta de
instituição não credenciada ao MEC em oferecer curso superior e de transmitir
informações ambíguas sobre os serviços prestados aos estudantes pode ser
enquadrada como propaganda enganosa. O procurador ressalta também o risco de
danos que podem vir a ter cidadãos atendidos por profissionais que não possuem
nível de capacitação adequado.
Fonte: MPF/CE
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Ceará
