MP Eleitoral recomenda que Prefeitura não distribua doações da ExpoBrejo durante período vedado
Mumbai
Ahmedabad
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| Foto: Reprodução |
O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor de
Justiça da 70ª Zona Eleitoral Muriel Vasconcelos, expediu uma recomendação à
Prefeitura de Brejo Santo para que se abstenha de distribuir os alimentos
arrecadados durante a ExpoBrejo 2018, evento que acontecerá naquele município
no mês de agosto.
Segundo o membro do MP Eleitoral, a lei 9.504/97 é
proibido realizar a distribuição de bens, valores e benefício durante ano de
eleições, começando a valer desde 1º de janeiro. Logo, caso haja arrecadação de
alimentos, eles só poderão ser distribuídos a partir de janeiro de 2019 e a
população deverá ser alertada para a data de vencimento de cada produto.
Logo após o evento, o Ministério Público deverá ser
informado da quantidade de produtos doados, o local de armazenamento e a pessoa
responsável por resguardá-los. Caso a recomendação não seja seguida, o MP
Eleitoral poderá ingressar com representação contra os responsáveis por
praticar a conduta vedada, que poderá figurar como ato de improbidade
administrativa, sujeitando o agente público à inelegibilidade (Lei da Ficha
Limpa).
Fonte:
MPCE
Tags:
Cariri
