URCA divulga resultado das inscrições deferidas e indeferidas do concurso público da prefeitura de Aurora
Mumbai
Por Henrique Macêdo
A URCA (Universidade Regional do Cariri), através da Comissão Executiva do Vestibular (CEV), divulgou nesta quarta-feira, dia 13 de junho o resultado das inscrições deferidas e indeferidas do concurso da Prefeitura de Aurora. A instituição é a responsável pela realização do certame.
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| Prefeitura de Aurora (Foto: Henrique Macêdo) |
A URCA (Universidade Regional do Cariri), através da Comissão Executiva do Vestibular (CEV), divulgou nesta quarta-feira, dia 13 de junho o resultado das inscrições deferidas e indeferidas do concurso da Prefeitura de Aurora. A instituição é a responsável pela realização do certame.
Para ter acesso ao resultado, o candidato precisa digitar
o CPF e a senha.
De acordo com a comissão organizadora, o candidato que
queira entrar com interposição de recurso administrativo contra o indeferimento
de inscrição deverá acessar eletrônico:
http//:cev.urca.br/concursos.
Conforme o cronograma do certame, a interposição do
recurso deve ocorrer no dia 14 de junho de 2018.
Sobre
o concurso
O concurso público da prefeitura de Aurora será regido
por edital e executado pela Universidade Regional do Cariri-URCA, através da
Comissão Executiva do Vestibular-CEV com apoio da Prefeitura Municipal de
Aurora. Os cargos são para os níveis alfabetizado, fundamental, médio e
superior. Ao todo são 133 vagas.
O certame será realizado em duas etapas, composto de
prova escrita objetiva, de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório
e classificatório.
Os salários variam entre R$ 954,00 a R$ 8.967,50.
O prazo de validade do concurso será de até 02 (dois)
anos, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável, uma
única vez, por até igual período, mediante ato motivado da autoridade
competente, condição necessária à prorrogação.
Cargos
Assistente Social, Odontólogo, Enfermeiro - PSF,
Enfermeiro Policlínica Dr. Acilon Gonçalves, Engenheiro Civil, Médico - PSF,
Nutricionista, Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Fiscal de
Obras e Posturas, Monitor de Transporte Escolar, Técnico em Laboratório,
Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal, Fiscal Sanitário, Cuidador de
Criança, Fiscal de Tributos, Motorista Categoria B, Motorista Categoria D, Operador
de Maquinas Pesadas, Operador de Câmeras de Segurança, Auxiliar de Serviços
Gerais, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais Abatedouro, Magarefe, Auxiliar de
Magarefe, Auxiliar de entrega, Ajudante de Caminhão, Coveiro, Professor
Creche/Ensino Infantil e Fundamental I (anos iniciais do ensino fundamental),
Professor de Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental) –
Educação Física, Professor de Ensino Fundamental II (anos finais do ensino
fundamental) – História, Professor de Ensino Fundamental II (anos finais do
ensino fundamental) - Geografia, Professor de Ensino Fundamental II (anos
finais do ensino fundamental) - Matemática, Professor da EJA.
MPCE teve que agir para garantir concurso
Para garantir o concurso o Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Aurora, ajuizou
no dia 16 de fevereiro de 2018 duas ações judiciais. Uma, contra o Município de
Aurora, tem por objetivo obrigar o cumprimento de Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) em que houve o compromisso da realização de concurso público pela
gestão municipal. Na outra, contra o prefeito João Antonio de Macedo Júnior, é
requerido o pagamento de R$ 520.000,00 referentes às multas diárias pelo
descumprimento de praticamente todas as cláusulas presentes no TAC.
No TAC, que foi celebrado no dia 21 de setembro de 2017,
o Município se comprometeu a realizar e encerrar, com a devida homologação, no
prazo de seis meses, concurso público para preenchimento de todos os cargos
vagos e remanescentes de concursos anteriores, com a substituição de todos os
empregados contratados temporariamente, sob pena de aplicação de multa pessoal
ao prefeito no valor de R$ 1.000,00 por cada dia de atraso. Foi acordado ainda,
entre outras coisas, que, em até 60 dias, seria realizado processo seletivo
para as contratações temporárias permitidas em lei, bem como para formação de
cadastro de reserva, tudo devidamente previsto em edital, previamente
apresentado a Promotoria de Justiça de Aurora.
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