Justiça determina afastamento de cunhado do prefeito de Juazeiro do Norte e MP recorre ao Tribunal para saída dos demais parentes do gestor
Mumbai
O Ministério Público, por intermédio da 7ª Promotoria de
Justiça de Juazeiro do Norte, entrou com uma Ação Civil Pública, no dia 5 de
abril, subscrita pelo promotor de Justiça José Silderlandio do Nascimento,
pleiteando a suspensão da nomeação de cinco agentes públicos em situação de
nepotismo e da nomeação para secretários Municipais de três parentes do
prefeito de Juazeiro do Norte, Arnon Bezerra. O Município informou, então, que
os cinco agentes públicos citados na ação já não faziam mais parte da
Administração Municipal.
Ahmedabad
O Ministério Público, por intermédio da 7ª Promotoria de
Justiça de Juazeiro do Norte, entrou com uma Ação Civil Pública, no dia 5 de
abril, subscrita pelo promotor de Justiça José Silderlandio do Nascimento,
pleiteando a suspensão da nomeação de cinco agentes públicos em situação de
nepotismo e da nomeação para secretários Municipais de três parentes do
prefeito de Juazeiro do Norte, Arnon Bezerra. O Município informou, então, que
os cinco agentes públicos citados na ação já não faziam mais parte da
Administração Municipal.
Com isso, a ação seguiu unicamente para pleitear a
suspensão da eficácia das nomeações de Luiz Ivan Bezerra de Menezes, irmão do
prefeito, nomeado para o cargo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Serviços
Públicos; Renato Fernandes Oliveira, genro do prefeito, nomeado para o cargo de
secretário Municipal de Cultura; e José Roberto Celestino, cunhado do prefeito
e nomeado para o cargo de secretário Especial de Articulação Política.
O promotor de Justiça explica que o Supremo Tribunal
Federal afasta a aplicação da Súmula Vinculante nº 13, para cargos políticos de
Secretários Municipais. Porém, conforme entendimento do STF, configura
nepotismo a nomeação de parentes do prefeito para o secretariado municipal nos
casos em que há inequívoca falta de razoabilidade, ausência de qualificação
técnica, inidoneidade moral ou fraude à lei.
No dia 14 de Junho de 2018, o juiz da 2ª Vara Cível de
Juazeiro do Norte, Francisco José Mazza Siqueira, deferiu parcialmente pedido
do MCPE e determinou a suspensão dos efeitos da nomeação de José Roberto
Celestino, atendendo ao requerimento do MP que comprovou que o prefeito
utilizou-se de expediente indevido para contornar vedação da súmula vinculante
do STF, sendo que a nomenclatura de “Secretário Especial de Articulação
Política” foi concebida apenas para conferir aparência de que o nomeado exerce
cargo político.
O Ministério Público foi intimado em 11/07/2018, e
recorreu ao Tribunal de Justiça (12/07), desta vez requerendo o afastamento do
irmão e do genro do prefeito José Arnon Bezerra de Menezes, que ocupam cargos
de secretários Municipais. A Promotoria de Justiça argumenta que ocorre, na
Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, falta de razoabilidade na nomeação
de familiares, uma vez que o Município dispõe de quinze secretarias e já foram
nomeados quatro parentes do chefe do executivo: uma filha (já exonerada em
março de 2018), um irmão, um cunhado e um genro.
Na ação, o MPCE demonstrou, por meio de depoimentos e
documentos, o histórico anterior do prefeito que, quando era deputado federal
nomeou seu filho, Pedro Geromel Bezerra de Menezes, sua filha, Isabela Geromel
Bezerra de Menezes , seu atual genro e seu irmão, anteriormente citados, como
assessores parlamentares. Além disso, a Promotoria de Justiça argumenta que
Renato Fernandes Oliveira (genro) não possui a qualificação técnica para o
exercício do cargo de secretário de Cultura.
Fonte:
MPCE
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