Municípios recebem repasse extra do 1% do FPM nesta segunda-feira (9)
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Nesta segunda-feira, 09 de julho às 18 horas, municípios
brasileiros irão receber o repasse extra do 1% do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM). Serão creditados mais de R$ 4 bilhões decorrentes da Emenda
Constitucional (EC) 84/2014. O montante é referente a 1% do valor da
arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de
Renda (IR) contabilizada entre o início de julho de 2017 até o final de junho
deste ano. O valor será depositado antes do primeiro decêndio do mês de julho,
quando é transferido o FPM.
No mês de julho, o FPM apresenta uma forte queda devido à
sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de
atividade econômica típicos de cada período. Por isso, o repasse extra de julho
oferece um pouco de fôlego financeiro para os gestores municipais.
Essa é uma importante conquista da XVII Marcha à Brasília
em Defesa dos Municípios, que resultou na promulgação da Emenda Constitucional
84/2014. O dispositivo legal alterou o artigo 159 da Constituição Federal e
elevou o percentual do produto da arrecadação de IR e IPI repassados pela União
ao FPM.
Histórico
Desde 2017, o repasse passou a ser integral de 1%,
conforme expresso na Emenda. Em 2015, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
aplicou 0,5% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2015 devido a uma
interpretação equivocada do último artigo do texto.
Em julho de 2016, o governo federal, novamente, teve um
entendimento equivocado para o crédito do recurso, quer seja: aplicação de 0,5%
sobre a arrecadação dos dois impostos de julho a dezembro de 2015 e de 1% sobre
a arrecadação de janeiro a junho de 2016. Desta forma, aquele ano teve um
repasse efetivo de 0,75% e não de 1% como esperado.
Cálculo
vigente
O repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante
ao 1% do mês de dezembro Emenda Constitucional 55/2007 de cada ano, ou seja,
com a incidência do porcentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano
anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em julho, considera-se o
acumulado da arrecadação desses dois impostos de julho do ano anterior até
junho do ano vigente.
De acordo com a redação da EC 84/2014, no 1% adicional do
FPM não incide retenção do Fundeb. Contudo, trata-se de uma transferência
constitucional e por isso deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do
Município e, consequentemente, devem-se aplicar os limites constitucionais em
Saúde e Educação.
Fonte:
CNM
Tags:
Brasil
