Prazo para pedir transferência temporária de domicílio eleitoral começa nesta terça
Mumbai
Ahmedabad
Os eleitores em trânsito no território nacional poderão
solicitar a transferência temporária de seção eleitoral para votação no
primeiro turno, no segundo, ou em ambos, nestas eleições.
A possibilidade está aberta somente em capitais e
municípios com mais de 100 mil eleitores. O prazo para solicitar transferência
temporária começa nesta terça-feira (17) e segue até 23 de agosto deste ano.
O eleitor que fizer a transferência temporária não poderá
votar na sua seção de origem. Encerradas as eleições, as inscrições dos
eleitores que se transferiram temporariamente voltam a figurar automaticamente
nas seções eleitorais de origem.
Aqueles que estiverem fora de seu domicílio eleitoral
nestas eleições poderão votar em trânsito apenas para presidente da República.
A regra também se aplica aos eleitores inscritos no exterior, que estiverem em
trânsito no território nacional.
Já os eleitores que se encontrarem em trânsito dentro do
estado de seu domicílio eleitoral poderão votar para todos os cargos:
presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado
estadual.
Eleitores
Presos provisórios, membros das Forças Armadas, das
polícias federal, rodoviária e ferroviária federal, civil e militar, corpo de
bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço no período
das eleições, bem como eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, podem
pedir a transferência.
Em caso de força policial em serviço, assim como dos
eleitores com mobilidade reduzida que queiram votar numa seção mais acessível
dentro do município onde vota, não se aplica a limitação dos municípios com
mais de cem mil eleitores.
Procedimentos
Para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer a
qualquer cartório eleitoral e requerer sua habilitação mediante a apresentação
de documento oficial com foto. O eleitor poderá alterar ou cancelar a
habilitação para votar em trânsito no período de 17 de julho a 23 de agosto de
2018.
O eleitor que não comparecer à seção para votar em
trânsito deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu
domicílio eleitoral de origem no dia da eleição, não podendo justificar no
município por ele indicado para o exercício do voto.
Fonte:
G1
Tags:
Ceará
