MPCE ajuíza ACP por compra fraudulenta de pneus para o município de Nova Olinda
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| Nova Olinda-CE (Foto: Reprodução) |
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio
da Promotoria de Justiça de Nova Olinda, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por
compra fraudulenta de pneus para o município, o que configura prática de ato de
improbidade administrativa por dano ao erário. A ACP foi expedida em desfavor
do empresário Vandislau Costa Silva, dos servidores públicos Cristiane Pereira
Gomes da Silva e Antonio Olival Cidade, da secretária de Educação, Ana Célia
Matos Peixoto, da secretária de Finanças, Ana Carolina Liberalino Leite e do
contador Francisco Lindomar Alves de Souza.
Segundo apurado pelo MPCE, em janeiro de 2016, o
empresário Vandislau Costa Silva celebrou contrato administrativo no valor de
R$ 305.000,00 com o Município para a venda e entrega de 475 pneus destinados a
reequipar a frota dos ônibus escolares da rede de ensino público local. Menos
de 36 horas após a assinatura do contrato, foi antecipada ilegalmente a verba
pública de R$ 187.031,74, por meio de recursos oriundos do Fundo Municipal de
Educação. Foi objeto desse pagamento o lote contratual de 152 pneus, mais 22
unidades de protetor de aros, totalizando 174 unidades de produtos, com nota
fiscal apresentada ao Município.
Conforme o promotor de Justiça Daniel Ferreira de Lira,
não há nenhum ato motivando, explicando ou esclarecendo o porquê desse montante
exato num primeiro lote, sequer referenciando a qualidade e dimensões desses
pneus, a despeito de o contrato ser preciso, inclusive, no tocante à marca do
produto. Dos pneus e aros listados na nota fiscal, foram efetivamente entregues
um total de 44 unidades das 174 pagas, enquanto as outras 130 unidades jamais
foram entregues, tampouco o valor integralmente recebido antecipadamente foi
devolvido aos cofres públicos, situação que perdura até a presente data.
Ainda de acordo com a ação, restou provado que o
empresário não tinha nenhum estoque de pneus para venda ou revenda, tendo
comprado diretamente no varejo de Juazeiro do Norte os 44 pneus, entregando
menos de 1/10 do total estipulado no contrato. Em outubro de 2016, o contrato
foi rescindido “sem adotar qualquer postura contratual, atendendo a pedido do
empresário, tendo ele recebido dinheiro público, sem ter entregue o contratado,
sem que lhe tenha sido imputada qualquer responsabilidade administrativa ou
contratual, incidindo em grave prevaricação”, destaca o promotor.
Diante do exposto, o MPCE requereu à Justiça liminar
determinando afastamento cautelar das funções exercidas por Francisco Lindomar
Alves de Souza, Ana Carolina Liberalino Leite, Antonio Olival Cidade e Ana
Célia Matos da Silva Peixoto; além de bloqueio dos ativos financeiros e
indisponibilidade de bens de todos os investigados; quebra dos sigilos fiscais
e bancários de Vandislau Costa Silva, Francisco Lindomar Alves de Souza e
Antonio Olival Cidade; bem como a condenação dos requeridos nas penas
compatíveis previstas no artigo 12 da Lei n.º 8.429/92.
*MPCE
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