Tribunal de Justiça afasta juiz acusado de violar deveres funcionais
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O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, na manhã desta sexta-feira (03/08), a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar supostos desvios funcionais do juiz Welithon Alves de Mesquita. Na ocasião, o colegiado determinou o afastamento do magistrado durante a apuração do caso. A sessão foi conduzida pelo presidente do Tribunal, desembargador Gladyson Pontes.
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| Foto: TJCE |
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, na manhã desta sexta-feira (03/08), a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar supostos desvios funcionais do juiz Welithon Alves de Mesquita. Na ocasião, o colegiado determinou o afastamento do magistrado durante a apuração do caso. A sessão foi conduzida pelo presidente do Tribunal, desembargador Gladyson Pontes.
Segundo relatório apresentado pelo corregedor-geral da
Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, a sindicância apurou
que o juiz teria atuado em denúncia por crime contra a honra e em deflagração
de incidente de insanidade mental, sendo parte interessada. Os casos ocorreram
durante o ano de 2013, na Comarca de Cedro.
À época, o magistrado determinou medida de busca e
apreensão e ordenou a internação compulsória da pessoa no Manicômio Judiciário
de Fortaleza.
Ainda durante a sindicância, foi determinada a
notificação do juiz para apresentação de defesa prévia, mas ele, que atualmente
atua em Quixadá, não se manifestou.
O desembargador Francisco Darival destacou que há
elementos suficientes para a propositura de PAD em desfavor do juiz, “haja
vista a potencial prática de violação aos deveres da Magistratura, além de
haver o mesmo destoado de previsões do Código de Ética e da Lei Orgânica da
Magistratura Nacional”.
O processo disciplinar instaurado terá a relatoria do
desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.
O
QUE É PAD
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um
instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para
apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos
e àqueles que possuem relação jurídica com a administração. O PAD não tem por
finalidade apenas apurar a culpabilidade do agente acusado de falta, mas,
também, oferecer-lhe oportunidade de provar sua inocência, decorrente do
direito de ampla defesa. O procedimento tem 140 dias para ser concluído,
conforme previsão da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
*TJCE
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