O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou pedido do Ministério Público
Federal (MPF) e deferiu, na noite desta quarta-feira, 12 de setembro, medida de
urgência que determina a execução imediata de sentença contra quatro
empresários cearenses condenados por crime contra o sistema financeiro
nacional. A decisão do STJ suspende os efeitos de liminar que concedia habeas
corpus aos condenados Francisco Deusmar Queirós, Jerônimo Alves Bezerra,
Geraldo de Lima Gadelha Filho e Ielton Barreto de Oliveira.
Na decisão proferida nesta quarta-feira, o ministro Felix Fischer,
relator do caso no STJ, considera que o desembargador federal do TRF5 Roberto
Machado invadiu a competência do Superior Tribunal de Justiça ao conceder a
liminar aos réus condenados, "desrespeitando a autoridade de decisão
proferida em recurso especial".
Para o ministro Fischer, o desembargador Roberto Machado “usurpou a
competência do STJ, ao desconsiderar o decidido por esta Corte, em clara ofensa
ao devido processo legal”. O cumprimento de sentença dos réus já havia sido
determinado em decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça, atendendo a
pedido do MPF.
Os réus Francisco Deusmar de Queirós, Ielton Barreto de Oliveira,
Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra foram condenados, em
ação movida pelo MPF, por três instâncias judiciais – Justiça Federal no Ceará,
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e Superior Tribunal de Justiça.
Entre os anos de 2001 e 2006, por meio da Renda Corretora de Mercadorias
e da Pax Corretora de Valores e Câmbio – empresas do Grupo Pague Menos –, os
réus atuaram no mercado de valores mobiliários sem registro junto à Comissão de
Valores Mobiliários (CVM). Eles também praticavam a chamada garimpagem de ações
– compra, com habitualidade, por pessoas não integrantes do sistema de
distribuição, de valores imobiliários diretamente de investidores, para
revendê-los em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.
Francisco Deusmar dirige, ao lado do sócio Ielton, os negócios na Renda
e também é acionista principal e sócio-administrador da Pax. Geraldo e
Jerônimo, embora não figurem nos contratos sociais entre os sócios das
empresas, atuavam, de acordo com o MPF, em nome delas, o que, na nomenclatura
jurídica, é definido como longa manus (do latim, mão longa).
Ielton, Geraldo e Jerônimo foram condenados a 5 anos de reclusão e a
pagamento de multa. A maior pena foi estabelecida para Francisco Deusmar, condenado
a 9 anos e 2 meses de prisão e a pagamento de multa correspondente a 2.500
salários mínimos, em valores vigentes à época dos fatos relacionados ao
processo.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a possibilidade da
execução imediata da pena depois da decisão condenatória confirmada em segunda
instância, como é o caso dos empresários cearenses, condenados pela Justiça
Federal no Ceará e pelo Tribunal Regional Federal, e também na terceira
instância pelo STJ.
Número do processo para consulta na Justiça Federal:
0012628-43.2010.4.05.8100
*MPF / CE
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