O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou
neste sábado, 15, pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
para que declarasse o direito do petista gravar áudios e vídeos de dentro da
prisão. A intenção era utilizar as mídias na propaganda eleitoral no rádio e na
televisão.
Ao negar dar andamento ao
pedido, Banhos argumenta que não é competência da Justiça Eleitoral decidir
sobre a produção do material por Lula, uma vez que este assunto deve ser
tratado pelo juízo responsável pela execução da pena do petista. O
ex-presidente está preso na sede da PF em Curitiba após ser condenado em
segunda instância pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
“O que pretendem os requerentes escapa à competência da Justiça
Eleitoral, que estaria se imiscuindo em assunto de competência do Juízo da
Execução, responsável pela administração de todas as questões pertinentes ao
cumprimento pena”, afirma Banhos em sua decisão.
Em julho, a juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena de
Lula já havia negado a autorização para gravações de dentro da prisão.
Segundo o advogado Eugênio Aragão, que defende o ex-presidente no âmbito
eleitoral, o pedido não era para que o TSE autorizasse, mas que declarasse que
Lula tem o direito de gravar vídeos e áudios de sua cela, em Curitiba. Com essa
autorização, a defesa iria fazer um novo requerimento à juíza de execução
penal.
Para Banhos, porém, apesar de reconhecer o direito à liberdade de
expressão, a questão não deve ser analisada pela Justiça Eleitoral.
“Não se desconhece o direito constitucional da Coligação requerente de
participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nas Eleições
de 2018, na forma da lei (art. 17, § 3º, incisos I e II, da CF), o que não lhe
foi negado por esta Justiça Eleitoral. Tampouco se ignora a garantia
constitucional à liberdade de expressão do segundo requerente (art. 5º, inciso
IV, da CF). Ocorre que o Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva está sujeito à
segregação imposta pela Justiça Comum (Tribunal Regional Federal da 4ª Região),
a partir de entendimento firmado, por maioria, no âmbito do Supremo Tribunal
Federal”, diz o despacho do ministro.
Fonte: Estadão Conteúdo
|