O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Sérgio
Banhos determinou nesta segunda-feira (17) a suspensão da propaganda eleitoral
do candidato à presidência pelo PT, Fernando Haddad, em que são lidos trechos
da chamada Carta de Lula ao Povo Brasileiro.
Segundo o ministro, a campanha de Haddad desrespeitou a
legislação eleitoral ao exibir, durante grande parte do programa eleitoral, a
leitura da carta do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarando apoio ao
ex-prefeito de São Paulo.
“A coligação representada excedeu ‘o limite de at é 25%
do tempo de cada programa ou inserção’, reservado para os apoiadores, conforme
precisos termos do Artigo 54 da Lei nº 9.504/1997”, escreveu Banhos.
Com a decisão, a coligação O Povo Feliz de Novo, formada
pelo PT, PCdoB e PROS, fica impedida de veicular o mesmo teor da campanha
eleitoral que foi ao ar na propaganda em bloco da TV da última quinta-feira
(13).
Além de decretar a suspensão “imediata” da propaganda no
rádio e na TV, o ministro deu o prazo de dois dias para que a defesa do PT se
manifeste sobre o assunto. Sérgio Banhos determinou também que o Ministério
Público Eleitoral se manifeste no máximo um dia após serem ouvidos os advogados
da campanha de Haddad.
Candidatura barrada
No início do mês, o TSE barrou o pedido de registro da
candidatura de Lula, determinando que o partido indicasse em até dez dias um
substituto para a disputa. Antes candidato à vice, Fernando Haddad foi
registrado para concorrer ao pleito e foi apresentado como candidato a
presidente nas campanhas petistas, tendo Manuela D’Ávila (PCdoB) como candidata
a vice.
A propaganda questionada exibe trechos da chamada Carta
de Lula ao Povo Brasileiro, que foi escrita pelo ex-presidente manifestando
apoio a Haddad. Condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro, Lula está preso na Superintendência da Polícia
Federal em Curitiba e foi impugnado tendo como base a Lei da Ficha Limpa.
Segundo a coligação de Bolsonaro, a propaganda veiculada
na última quinta-feira (13) deixa o candidato Fernando Haddad “à margem”, como
“mero locutor dos feitos de Lula”, enquanto enaltece a figura do ex-presidente.
Os advogados argumentaram que a publicidade cria “estado
emocional” nos eleitores de dúvida sobre quem de fato é candidato, além de
descumprir decisões judiciais anteriores que proibiram a apresentação de Lula
como candidato e divulgar fato “sabidamente inverídico”.
“A aludida propaganda [Carta de Lula ao Povo] foi
veiculada após o pedido de substituição da candidatura do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, em completo desrespeito às determinações desta Corte”,
alegou a coligação do PSL.
As propagandas eleitorais obrigatórias no rádio e na
televisão vão ao ar às terças-feiras, quintas e sábados. Nesta noite, o
tribunal confirmou os nomes que aparecerão na urna eletrônica, que terá 13
candidatos à Presidência.
Fonte: Agência Brasil
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