Decon orienta consumidores para evitar abusos em escolas particulares
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Diante dos variados problemas relacionados a prestação dos
serviços educacionais por parte das instituições de ensino, o Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e
Defesa do Consumidor (Decon), apresenta dicas para auxiliar os consumidores ao
longo da formalização de contrato. Segundo a secretária-executiva do Decon, a
promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, o ensino pode ser prestado por uma
empresa privada, entretanto por ser um serviço de natureza pública, deve
obedecer as condições de sua prestabilidade impostas pelo Poder Público,
regramento este disposto no Art. 209, da Constituição Federal e da Lei
9.870/99.
Orientações pré e pós-contratação
É dever da escola divulgar a proposta de contrato, com o
valor final da anuidade e o número de vagas por sala até 45 dias antes da data
final da matrícula. No caso de reajustes, a escola poderá acrescentar uma
correção percentual que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com
funcionários, administrativas e pedagógicas. Em caso de dúvidas, o cliente deve
solicitar a comprovação de tais gastos.
O contrato tem validade de 12 meses, assim, não é possível
haver reajustes. Qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste
antes de um ano é nula. Isso se aplica também aos cursos organizados por
semestre.
É permitida a cobrança de taxa de reserva de vaga em
estabelecimento escolar particular, porém, o valor deve ser descontado na
matrícula ou na primeira mensalidade que se inicia. A vaga do ano seguinte já é
garantida aos alunos que estão com as mensalidades em dia (Lei 9.870/99).
O aluno ou o responsável que desistir do curso antes do
início das aulas tem direito à devolução integral do valor da matrícula. No
caso de inadimplência, o aluno não poderá ser vítima de sanções pedagógicas
(suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de frequência às
aulas), ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento
ou ameaça. Já na renovação de matrícula, a escola pode recusar a rematrícula
para o ano seguinte do aluno com débito em relação ao ano letivo anterior. Em caso
de transferência, o aluno não é obrigado a apresentar declaração de quitação de
débito da escola anterior.
Práticas abusivas
Aproveitando-se do desconhecimento por parte de pais ou
responsáveis, algumas escolas descumprem o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
e outras legislações que regulamentam o setor, ao fazer algumas exigências
ilegais. Conheça algumas das práticas consideradas abusivas:
1) Excluir o valor da matrícula do valor total do contrato,
seja ele semestral ou anual;
2) Cobrar a emissão de histórico escolar ao final do curso,
de certificado de conclusão de curso ou diploma (com exceção da segunda via);
3) Condicionar a efetivação de matrícula à entrega de
material escolar de uso coletivo;
4) Exigir do consumidor marcas específicas de materiais ou
a compra dos mesmos no estabelecimento educacional;
5) Cobrar material coletivo considerado insumo à atividade
comercial;
6) Cobrar valor/taxa de material escolar.
Materiais de uso coletivo
Segundo o Decon, alguns dos materiais de uso coletivo que
não podem ser cobrados pela escola são: álcool, algodão, argila, bolas de
isopor, bastão de cola quente, balde de praia, canetas para lousa, copos
descartáveis, carimbo, cordão, creme dental, produtos de mídia, dentre diversos
outros. Para solicitar resmas de papel A4, a escola deve, no projeto
pedagógico, comprovar a necessidade deste material para sua execução. Os
responsáveis poderão escolher entregar as resmas de forma gradativa, conforme o
planejamento apresentado.
As dúvidas e denúncias podem ser feitas anonimamente no
Decon, na Rua Barão de Aratanha, 100, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h
às 14h, pelo telefone (85) 3452.4505 ou no site www.mpce.mp.br/decon. No
interior do Estado, o Programa possui unidades em Juazeiro do Norte, Sobral, Maracanaú,
Crato, dentre outras. Saiba onde encontrar o Decon aqui.
*MPCE
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