Emissão e registro de diplomas de graduação terão novas regras
Mumbai
Ahmedabad
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O Ministério da Educação
publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26, a portaria nº
1.095, que apresenta novas regras para a expedição e o registro de diplomas de
cursos de graduação. O objetivo é mitigar o risco de fraudes e conferir maior
segurança nos procedimentos internos das instituições de educação superior, que
terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas regras.
De acordo com o ministro da
Educação, Rossieli Soares, a nova norma segue orientações do Tribunal de Contas
da União (TCU) e atualiza a legislação de emissão e registro de diplomas, que
está em vigor desde 1978. “Com essas novas regras, teremos maior controle
social, monitoramento e transparência dos novos documentos que são colocados no
mercado. O procedimento ficará mais seguro”, enfatizou o ministro.
A portaria também é resultado
das conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa
de Pernambuco (CPI-Alepe), que identificou irregularidades em diplomas de
instituições credenciadas pelo MEC. “As novas regras têm o escopo de inibir
fraudes na emissão e registro de diplomas, melhorar a qualidade do ensino
superior e auxiliar nas atividades de supervisão do Ministério da Educação”,
explica o secretário-executivo do MEC, Henrique Sartori.
O que muda – Entre as mudanças
está a exigência de um termo de responsabilidade a ser assinado pelas instituições
de educação superior e prazos para a expedição e o registro dos diplomas. As
instituições também deverão cancelar diplomas irregulares quando detectarem
vícios nos procedimentos de expedição e registro e dar publicidade dos diplomas
cancelados.
Outra alteração é que o verso
do diploma deverá trazer a identificação da mantenedora da instituição de
educação superior. Além disso, as instituições terão que publicar no Diário
Oficial da União informações sobre os diplomas registrados, bem como manter informações
detalhadas para consulta pública em seus sites. A portaria ainda traz anexos
com modelos de diploma e de declarações de emissão e registro que poderão ser
adaptados pelas instituições de educação superior.
A portaria mantém a gratuidade
da expedição e registro da primeira via do diploma, do histórico escolar final
e do certificado de conclusão de curso. Também ficam mantidas as regras
previstas no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, para as
universidades, institutos federais e centros federais de educação tecnológica
registrarem seus próprios diplomas e aqueles expedidos por faculdades. Já os
centros universitários e as faculdades com alta qualificação continuam com a
prerrogativa de registrar seus próprios diplomas.
Acesse a portaria nº 1.095.
Ministério da Educação
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