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O juiz de Direito da comarca de Nova Olinda, Herick Bezerra
Tavares, deferiu, no dia 18, uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da comarca de
Nova Olinda Daniel Ferreira de Lira, e determinou o afastamento cautelar do
procurador-geral daquele município, Antônio Regnoberto Sampaio. A decisão veda,
ainda, o ingresso do promovido nas dependências da Prefeitura e da Procuradoria
do Município, sob pena de multas diárias pessoais a ele, no valor de R$
1.000,00, e ao prefeito, Afonso Domingos Sampaio, no valor de R$ 500,00.
De acordo com a ação do representante do MPCE, o prefeito e
o procurador-geral do Município de Nova Olinda são acusados pela prática de ato
de improbidade administrativa consistente no exercício da advocacia privada
patrocinada pelo procurador-geral do município em favor do prefeito nos autos
de processo criminal que tinha como vítima a Previdência Municipal de Nova
Olinda (PREVI NOVA OLINDA). A conduta ilícita fere o que determina o artigo 29,
da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB).
Desta forma, o procurador-geral do município atuava em
favor do acusado de crime praticado contra o ente público o qual representa
judicialmente, cujos interesses deveriam zelados pelo procurador-geral. No
tocante à necessidade de afastamento do requerido, o magistrado constatou que
Antônio Regnoberto Sampaio, no exercício da advocacia do atual prefeito em
processo criminal, colocou informação falsa no campo referente à data de
comparecimento em juízo de Afonso Domingos Sampaio e, posteriormente, rasurou o
documento na frente do estagiário da unidade judiciária, adotando comportamento
fraudulento para prejudicar a fiscalização do cumprimento da pena restritiva de
direitos imposta ao atual prefeito, codemandado.
Para o juiz, tais comportamentos, com prestação de
informações falsas perante aquele Juízo e na Justiça Federal, bem como a
adulteração de documentos, demonstram inequivocadamente a disposição do
procurador-geral do município, em de tudo fazer para salvar a própria pele,
pondo em risco a instrução processual, caso permaneça na relevante função de
chefe do órgão de representação judicial do município de Nova Olinda.
MPCE
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