MPCE disponibiliza formulário on-line para colher denúncias de Fake News e propaganda eleitoral irregular
Mumbai
Ahmedabad
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Pouca gente sabe mas, em eleições estaduais e
presidenciais, os promotores de Justiça Eleitorais atuam na fiscalização de
irregularidades na propaganda eleitoral, provocando o exercício do poder de
polícia em casos que demandem reparação imediata e evitando desigualdades. Para
facilitar o diálogo com os cidadãos, o Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE) divulga um formulário on-line para colher denúncias de irregularidades
nas propagandas eleitorais, inclusive casos de Fake News.
No formulário (disponível aqui), o usuário pode anexar
diversos tipos de documentos que comprovem a irregularidade e, após a entrega
das informações, uma mensagem é enviada para o e-mail informado pelo cidadão
com um link e um código de identificação da denúncia para acompanhar as
providências tomadas. É possível, ainda, mesmo após o envio, adicionar novas
informações na denúncia e interagir por meio da troca de mensagens com o
promotor eleitoral responsável. No caso de Fake News, é imprescindível informar
o endereço eletrônico (URL) da página na Internet em que a notícia foi
divulgada.
Segundo o coordenador do Centro de Apoio Operacional
Eleitoral (Caopel), promotor de Justiça Emmanuel Girão, a ferramenta é um
grande avanço, pois aproxima o MP da população. “O cidadão pode contribuir
muito com o trabalho do Ministério Público, ao realizar as denúncias de
irregularidades de forma imediata. O tempo é um aspecto importante para evitar
danos irreparáveis que promovam desigualdade entre os candidatos. Por isso,
convocamos todos os cearenses para ser o nosso olho fiscalizador para que
tenhamos eleições limpas, e que este seja um momento de pleno exercício da
democracia”, disse.
Caso algum ilícito denunciado não seja de atribuição do
promotor de Justiça Eleitoral, ele será encaminhado para a Procuradoria
Regional Eleitoral, órgão do Ministério Público Federal que atua na
fiscalização das eleições e é responsável pelo ajuizamento de ações judiciais,
se necessário. O coordenador do Caopel disponibiliza uma cartilha do Tribunal
Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) que explica, de forma didática, o
que pode e não pode ser feito na propaganda eleitoral. A relação dos promotores
eleitorais de cada Comarca estão disponíveis aqui.
Algumas das irregularidades mais comuns neste período são:
– Pinturas, inscrições, faixas e placas em residências. Somente
é permitido adesivo ou papel na janela até o máximo de 0,5 m²;
– Propaganda eleitoral em outdoors ou com efeito visual
semelhante acima de 4 m², inclusive em comitês de campanha;
– Carros de som ou trios elétricos circulando pela cidade
(só pode em carreatas, caminhadas, passeatas e comícios);
– Propaganda eleitoral em bens públicos ou bens de uso
comum (postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas,
paradas de ônibus, lojas, estádios, shopping centers, igrejas, etc.);
– Notícias sabidamente falsas (fake news) na internet ou em
redes sociais.
SERVIÇO
O quê: Formulário on-line para denúncias de Fake News e
Propaganda Eleitoral Irregular
Tipos de arquivos aceitos: .gif, .jpg, .jpeg, .png, .zip,
.rar, .doc, .docx, .txt, .pdf, .odt.
OBS: Para enviar arquivos de áudio e vídeo é necessário
usar um programa de compactação de arquivos (Win Zip ou Win Rar).
*MPCE
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Ceará
