Unimed Cariri deve custear tratamento de pilates para paciente
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Ahmedabad
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| Foto: TJCE |
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE) determinou, nessa quarta-feira (07/11), que a Unimed do Cariri
custeie sessões de pilates para paciente diagnosticada com várias patologias
reumáticas. O relator da decisão, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte,
destacou que o procedimento “é recurso que pode ser enquadrado no conceito de
tratamento terapêutico por Fisioterapia, conforme a Resolução n.º 386/2011 do
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”.
De acordo com os autos, a usuária do plano foi
diagnosticada com Espondiloartrite Periférica, Síndrome Miofascial, Fasceite
Plantar e Neuroma de Morton, causando severas dores musculoesqueléticas. Em
decorrência, médicos prescreveram tratamento através de sessões de pilates
(três vezes por semana) com agulhamento a seco (uma vez por semana) e sessões
de osteopatia (duas vezes por semana).
A cooperativa médica negou o pedido alegando que não está
relacionado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por essa
razão, a paciente ajuizou ação requerendo o fornecimento dos tratamentos em
tutela de urgência.
Na contestação, a Unimed Cariri argumentou ausência de
responsabilidade quanto ao custeio dos procedimentos requeridos. Também
defendeu que as patologias não possuem cobertura em caráter obrigatório,
conforme normatização da ANS.
O Juízo da 3ª Vara da Comarca de Barbalha indeferiu o pedido
de tutela de urgência. Requerendo a reforma da decisão, a usuária do plano
ingressou com agravo de instrumento (nº 0628451-17.2018.8.06.0000) no TJCE.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado concedeu a
tutela de urgência para a realização de três sessões por semana de pilates, a
ser realizado por fisioterapeuta, em clínica ou em domicílio. O desembargador
explicou que “embora não esteja previsto no rol de procedimentos de cobertura
obrigatória da Agência Nacional de Saúde – ANS, tal recurso terapêutico está
contido dentro do tratamento fisioterápico, logo possui cobertura expressa no
regulamento de serviços médicos prestados”.
Em relação à osteopatia, o relator entendeu que o Conselho
Federal de Medicina não a reconhece como tratamento. “Ademais, a própria ANS em
seu relatório de Revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde 2018
consignou que a osteopatia só poderá ser incorporada após a avaliação, em bases
científicas, de sua segurança e efetividade, o que até o momento não ocorreu, logo
não pode ser exigida tal terapia dos planos de saúde”, explicou.
TJCE
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