Justiça garante a candidata o direito de concorrer em condições de igualdade em concurso da PMCE
Mumbai
Ahmedabad
Foto: TJCE
A candidata entrou com ação judicial, alegando que o edital do concurso
prevê a convocação de mulheres para apenas 10% das vagas previstas, em violação
ao princípio da isonomia e à Lei estadual nº 13.035/00, que reestruturou a
carreira dos militares estaduais e unificou o quadro de oficiais.
O Estado argumentou pela possibilidade de distinção em razão do sexo,
devido à natureza das funções a serem desempenhadas, alegando ainda a
impossibilidade de ingerência do Judiciário no mérito administrativo.
Ao julgar o caso, o juiz considerou que, conforme o Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará, o cargo de Oficial envolve o exercício de
“funções de comando, chefia e direção das organizações militares”, atribuições
que independem de “vigor e porte físico mais avantajados”, não se justificando,
portanto, a distinção presente no edital.
“Verificada, portanto, que a imposição de diferenciação de gênero não
possui fundamentação proporcional, denota-se mácula à isonomia”, afirmou na
sentença, que confirmou tutela de urgência já concedida anteriormente.
O magistrado destacou também “a pacífica jurisprudência” do Supremo
Tribunal Federal acerca da “legitimidade de intervenção do Poder Judiciário no
campo da aferição da legalidade de ato administrativo, sem que isto represente
malferimento ao princípio da separação de poderes”.
Por isso, julgou procedente a ação, determinando ainda que seja
providenciada a reserva de vaga da candidata no cargo pretendido, assegurando a
posse e exercício no cargo, em caso de aprovação em todas as fases e
respeitando a ordem de classificação.
TJCE
