Prefeito de Aurora Dr. Júnior Macedo envia 03 projetos de leis à Câmara Municipal autorizando reajuste salarial à servidores municipais
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Prefeito Júnior Macedo - Foto: Arquivo/José Cícero
O Prefeito Municipal de Aurora, João Antonio de Macêdo Júnior enviou,
nesta quinta-feira, dia 14 de março, à Câmara Municipal de Vereadores, 03
(três) projetos de leis autorizando o reajuste salarial de servidores públicos
municipais. Todo material foi devidamente protocolado no poder legislativo
aurorense na mesma data acima especificada.
Projeto de Lei Municipal N. 002/2019 – Autoriza o reajuste nos
vencimentos dos servidores públicos municipais que indica e adota outras
providências. Ficando, portanto, o chefe do poder executivo municipal
autorizado a conceder reajuste salarial para os servidores públicos municipais
ocupantes de cargos de natureza efetiva de todos os níveis de escolaridade.
Ficam excluídos do reajuste ora estabelecido os membros da carreira do
Magistério Público Municipal, e os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário
de Saúde e Agente de Combate a Endemias, os quais possuem política salarial
prevista em legislação própria.
Projeto de Lei Municipal N. 003/2019 – Autoriza Reajuste Salarial para
os Professores da Rede Pública Municipal de Ensino e Adota Outras Providências.
Portanto, ficando o chefe do poder executivo municipal autorizado a conceder
reajuste salarial para os professores da rede pública municipal de ensino, no
valor de 4,17% sobre o salário base da categoria a partir do dia primeiro de
março de 2019.
Projeto de Lei Municipal N. 004/2019 – estabelece o vencimento base dos
servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agente de Combate a
Endemias, ficando estabelecido em R$ 1.550,00 (Um mil e quinhentos e cinqüenta
reais), obedecendo ao seguinte escalonamento:
I – R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinqüenta reais) retroativo ao dia
primeiro de janeiro de 2019;
II – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) no dia primeiro de janeiro
de 2020;
III – R$ 1550,00 (mil quinhentos e cinqüenta reais) em primeiro de
janeiro de 2021.
O referido projeto de lei também prevê uma gratificação destinada aos
Agentes de Combate a Endemias em efetivo exercício do cargo no valor de R$
420,00 (Quatrocentos e vinte reais) destinada a custear as despesas com a
locomoção necessária ao exercício das atividades e aquisição de Equipamentos de
proteção Individual (EPI). A gratificação de que trata o caput possui natureza
indenizatória, não íntegra a remuneração do servidor, possui caráter
excepcional e somente é devida mediante o efetivo exercício da função.
Assessoria de Comunicação/Luiz Neto
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