Indícios de crime previdenciário em Milagres será representado junto ao MPF
Mumbai
Ahmedabad
Foto: TCE
Indícios de crime de apropriação indébita previdenciária na Prestação de
Contas de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Milagres, processo nº
25361/2018-0, determinaram representação junto ao Ministério Público Federal
(MPF) para que seja apurada a conduta do ex-gestor. A decisão ocorreu durante a
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nesta quarta-feira
(3/4).
As contas, desaprovadas pela Segunda Câmara, são relativas ao período de
03/06/13 a 31/12/2013. Nos autos foram comprovados o não repasse ao INSS do
valor de R$ 33.340,03 o que ocasionou em dano aos cofres públicos. A
apropriação indébita previdenciária está previsto no Código Penal Brasileiro.
O ex-gestor do Fundo recebeu multa no montante de R$ 31.043,67 em razão
do repasse a menor do INSS e por outras falhas, como a ausência de peças
integrantes da prestação de contas (normas que regulam a gestão do Fundo e das
alterações ocorridas no exercício); irregularidades nas gestões administrativa,
orçamentária e financeira; inconsistências no Relatório do Conselho do Fundo
Especial; ausência de licitação para despesa com aquisição de medicamentos e
outras.
O relator do processo, conselheiro Alexandre Figueiredo, também imputou
débito ao ex-gestor de R$ 122.965,24 devido à divergência no saldo financeiro,
que ocasionou também na impossibilidade de comprovação deste para o exercício
subsequente. Da decisão ainda cabe recurso.
TCE
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