Juíza proíbe retirada de radares das rodovias federais
Mumbai
Ahmedabad
Foto: Vitor Jubini
A juíza Diana Vanderley, da 5ª Vara Federal em Brasília, proibiu nesta
quarta-feira (10) a retirada de radares de velocidade das rodovias federais de
todo o país. Na decisão, em caráter liminar, a juíza também determinou que seja
realizada a renovação dos contratos do Programa Nacional de Controle Eletrônico
de Velocidade por mais 60 dias.
A magistrada atendeu a um pedido do senador Fabiano Contarato (Rede-ES),
que ajuizou uma ação popular depois que o presidente Jair Bolsonaro disse em
março, numa transmissão via Facebook, que extinguiria radares.
Para Bolsonaro, as concessionárias aplicam dinheiro que deveria ser usado
na manutenção das vias em equipamentos de monitoramento a fim de se beneficiar
com a arrecadação das multas. As concessionárias negam qualquer ganho com a
arrecadação.
"Decisão nossa: não teremos mais nenhuma nova lombada eletrônica no
Brasil. As lombadas que porventura existem, e são muitas, quando forem perdendo
a validade, não serão renovadas", disse o presidente na ocasião.
Na decisão desta quarta, antecipada pelo site jurídico Jota, a juíza
federal afirmou que é inerente à democracia que um governo revise programas de
governos anteriores, desde que haja estudos técnicos para embasar as mudanças.
Diana Wanderley considerou que a União "está a exercer indevida
ingerência nos rumos das atribuições legais do Dnit (Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes)", desrespeitando a autonomia da autarquia
para cumprir suas metas, com base em "opinião pessoal de fundamento
subjetivo, e sem prévio lastro técnico, proferida pelo chefe do Poder Executivo
(Bolsonaro)".
"A própria União (através do Ministério da Infraestrutura) e o Dnit
proferiram nota de esclarecimento ao público reforçando a assertiva do viés
subjetivo e ausência de prévios estudos técnicos, tanto que informa que
suspendeu o programa [dos radares] por orientação do chefe do Poder Executivo,
que irá realizar estudos e, só então, irá aguardar novas orientações do chefe
do Poder Executivo quanto à nova política para o serviço público de segurança
nas rodovias federais", escreveu a juíza.
"Deve-se, pois, primeiramente, realizar os estudos técnicos de
forma isenta, fazer ponderações técnicas, para, só assim, traçar o
planejamento, e ir, se for o caso, gradualmente substituindo a política
anterior quando estiver efetivamente definida a nova política e em pleno
exercício."
A magistrada destacou que medidores de velocidade têm sido úteis para a
diminuição de acidentes e de mortes no Brasil e no mundo. Ela fixou multa
diária de R$ 50 mil por radar retirado de circulação ou desligado e marcou
audiência com as partes (o Dnit e a União) para o próximo dia 30.
Na semana passada, o Ministério da Infraestrutura informou que a
instalação de novos sensores foi suspensa para que seja feita uma análise
rigorosa do plano de instalação, que foi realizado no governo anterior.
De acordo com a pasta, o atual contrato poderia chegar ao custo de R$ 1
bilhão em cinco anos. A análise também deverá priorizar a redução do uso do
equipamento onde não é necessário a segurança viária, com possibilidade de uso
de outros mecanismos de segurança.
Fonte: FolhaPress / Agência Brasil
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