Justiça nega pedido do prefeito de Pedra Branca para retornar ao cargo
Mumbai
Ahmedabad
Antônio Góis Monteiro Mendes - Foto: Reprodução
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou o
pedido do prefeito do município de Pedra Branca, Antônio Góis Monteiro Mendes,
para retornar ao cargo. A decisão, proferida nessa terça-feira (02/04), teve a
relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.
De acordo com o processo, o prefeito está afastado do cargo desde
setembro de 2018. Ele e outras pessoas, entre as quais, secretários municipais
e empresários, foram acusados de participar de uma organização criminosa, cujo
objetivo era cometer crimes contra a administração pública daquele município.
Os atos ilícitos ocorreram durante a gestão de Antônio Góis, no período de 2009
a 2012.
Em razão disso, o Juízo da Comarca de Pedra Branca determinou o
afastamento do gestor das funções. Para modificar a decisão, a defesa ajuizou
habeas corpus (nº 0621099-71.2019.8.06.0000) no TJCE, pleiteando o trancamento
da ação e o retorno dele ao cargo, sob alegação de que somente o Tribunal de Justiça
poderia afastá-lo das funções.
Ao apreciar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. “A
jurisprudência tanto do Supremo Tribunal Federal, bem como do Superior Tribunal
de Justiça, há muito já consolidaram entendimento no sentido de que o trancamento
da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, que somente deve
ser adotada quando houver inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, da
incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de
autoria ou prova sobre a materialidade do delito, situações estas não
vislumbradas no caso em apreço”, explicou o desembargador Mário Teófilo.
O relator destacou ainda inexistir ilegalidade no exercício da ação
penal, uma vez que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria
que justificam a instauração da ação, não sendo a via mandamental apta para tal
fim.
O magistrado acrescentou ainda que “deve ser afastada a alegação de
ausência de justa causa para a ação penal, uma vez que há fortes indícios da
participação do paciente nos fatos narrados, não sendo a via estreita do habeas
corpus própria para as questões trazidas”.
TJCE
Tags:
Ceará
