Ministério Público em Lavras faz recomendação a proprietários de Bares, restaurantes e similares a proibição de utilização de som veiculares
Mumbai
Ahmedabad
Foto: Ilustração
O Ministério Público em Lavras da Mangabeira no último
dia 13 de junho de 2019, enviou RECOMENDAÇÃO a todos os
proprietários de restaurantes, bares, congêneres, ou qualquer outro local no
território de Lavras da Mangabeira em que se utilizem instrumentos
musicais ou de percussão.
O MP recomenda que sejam afixadas em locais visíveis
placas, cartazes ou afins informando a proibição de utilização de som
veiculares.
Ainda que, em caso de utilização de som veicular por parte
de clientes no estabelecimento, a recomendação manda que se solicite o
desligamento do equipamento sonoro, acionando as autoridades competentes e
deixando de prestar o serviço ao respectivo cliente, sob pena de ser
responsabilizado por coautoria.
O Ministério Público em Lavras da Mangabeira-CE,
representado pelo seu Promotor de Justiça Dr. João Éder Lins dos Santos,
determinou também, a remessa de cópias da presente RECOMENDAÇÃO, aos
comandantes das Polícias Militares responsáveis pelo destacamento de Lavras da
Mangabeira; à Delegacia de Polícia Civil da cidade de Lavras da Mangabeira; ao
Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente – CAOMACE/PGJ – requerendo-lhe a
divulgação e publicitação ampla e, especialmente, que pelo CAO sejam
reproduzidas e remetidas cópias: Ao Estado do Ceará – Secretaria de Segurança
Pública, para conhecimento e providências, no sentido de equipar e aparelhar a
Polícia Militar e a PEFOCE, visando o cumprimento desta Recomendação – especialmente
no tocante à aquisição de decibelímetros e habilitação dos agentes estatais
para seu manejo.
Determinou ao
Município de Lavras da Mangabeira – na pessoa do Prefeito Ildsser
Alencar, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis – especialmente no
sentido de dotar a secretaria de agricultura e meio ambiente das condições
materiais e humanas para, com o apoio da Polícia Militar, poder realizar
habitualmente as fiscalizações e blitz preconizadas nesta Recomendação, bem
como propor a celebração de convênio com o Poder Executivo Estadual para fins
de fiscalização do disposto na Lei nº 11.711, de 20 de dezembro de 2005; a
Secretária de agricultura e meio ambiente, para conhecimento e adoção das
medidas cabíveis. à Coordenadoria de Controle Externo da Atividade Policial do
Ministério Público.
O MP solicita ainda da imprensa local (rádios e sites),
para divulgação.
Com
informações de paulosergiodecarvalho.com
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