MPCE multa fábrica da Coca-Cola em mais de R$ 300 mil por matéria estranha encontrada em garrafas
Mumbai
Ahmedabad
Foto: Ilustração
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por
intermédio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon),
multou a empresa Norsa Refrigerantes LTDA, que atende pelo nome fantasia
“Coca-Cola” na quantia de R$ 315.293,28. Esse valor da multa é resultado de
quatro processos administrativos instaurados pelo Decon, após denúncia de
consumidores relatando a presença de matéria estranha em suspensão dentro de
garrafas de vidro de 1 litro de Coca-Cola. A empresa foi notificada pelo MPCE
na última sexta-feira (02/08), cabendo recurso à Junta Recursal do Decon
(Jurdecon).
O Decon aplicou, em cada uma das duas decisões
administrativas, penalidade de 20 mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará
(Ufirce), o que corresponde a R$ 85.214,40. Nas outras duas decisões, a sanção
aplicada, em cada, foi de 17 mil Ufirce, correspondente a R$ 72.432,24. As
unidades de garrafas de vidro de 1 litro retornáveis entregues pelos
consumidores ao Decon foram encaminhadas para o Laboratório Central de Saúde
Pública (Lacen) a fim de ser realizada uma análise com relação aos padrões
sanitários e de rotulagem vigentes.
Em duas unidades, foram encontradas pupa de insetos
inteiras e em partes no conteúdo da garrafa. Em outro exemplar, foi verificada
a presença de fungos filamentosos. E na quarta amostra, constatou-se, em
suspensão, matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, qual seja,
plástico rígido transparente item de cartela base de um blíster. Além disso, em
dois lotes, foram averiguadas irregularidades na rotulagem, pois as informações
“prazo de validade” e “lote” não apresentavam a visibilidade adequada, ou seja,
estão ilegíveis, em desacordo com o determinado pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa).
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann
Celly Sampaio, destaca que a matéria estranha “coloca em risco a vida e saúde
do consumidor, uma vez que o elemento não integra a natureza comum do produto,
sendo potencialmente causador de danos físicos e biológicos, se ingerido”.
Assim, segundo a representante do MPCE, quem compra um alimento estragado ou
contaminado tem o direito de trocar o produto ou receber restituição do
dinheiro, conforme determina o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor
(CDC), que trata de casos de vício de qualidade.
O que fazer quando adquirir produto impróprio para o
consumo?
O cidadão pode levar o produto até o setor de Fiscalização
do Decon que, após adotar as providências cabíveis, encaminhará ao Lacen para a
realização de análise laboratorial. Se for constatad alguma infração ao CDC ou
às normas técnicas expedidas por órgãos sanitários competentes, o Decon
instaurará processo administrativo de ofício para que a empresa apresente defesa,
podendo ser aplicada penalidade administrativa de multa.
O consumidor pode, ainda, formalizar uma reclamação
individual no setor de Atendimento do Decon, localizado à Rua Barão de
Aratanha, 100, Centro de Fortaleza, no horário de segunda a sexta-feira, das 8h
às 14h, pelo telefone (85) 3452.4505 ou no site www.mpce.mp.br/decon. No
interior do Estado, o Programa possui unidades em Juazeiro do Norte, Sobral,
Maracanaú, Crato, dentre outras. Saiba onde encontrar unidades do Decon aqui.
Em caso de ter ocorrido dano moral e/ou material, o cidadão pode procurar o Judiciário
para pleitear indenização.
MPCE
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