TJCE nega mais pedido de liminar do ex-prefeito de Nova Olinda para anular a cassação de seu mandato
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Ahmedabad
O pedido
de tutela antecipada impetrado pelo ex-prefeito de Nova Olinda, Afonso Domingos
Sampaio foi negado. – Foto: Reprodução
A Desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará, Maria
Iraneide Moura Silva, negou liminar em pedido de tutela antecipada impetrado
pelo ex-prefeito de Nova Olinda, Afonso Domingos Sampaio, contra a decisão de
primeira instancia que negou pedido para anular todos os atos da Câmara
Municipal que culminaram com a cassação de seu mandato em 29 de junho de 2019.
A decisão publicada na tarde desta quarta-feira (2),
confirma a legalidade do processo de cassação realizado pela Câmara Municipal
de Nova Olinda, a partir do recebimento da denúncia contra Afonso Domingos
Sampaio.
O ex-prefeito impetrou o mandado de segurança na comarca
local, com o objetivo de anular o Processo de Cassação n° 02/2019 que, com base
no Decreto Legislativo nº 03/2019, que culminou na cassação de seu
mandato. Ele alega que o processo
administrativo destinado a apurar práticas que configurariam, em tese, crimes
comuns ou de responsabilidade, somente apuráveis pelo Poder Judiciário foi
deflagrado ilegalmente.
Com mais essa decisão, o prefeito Ítalo Brito está mantido
no comando da Prefeitura de Nova Olinda.
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