Vítima de acidente elétrico deve ser indenizada em R$ 47,6 mil
Mumbai
Ahmedabad
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TJCE
Um homem ganhou na Justiça o
direito de receber indenização por danos morais e materiais de R$ 47.637,00 da
Enel Distribuição de Energia do Ceará. Ele foi vítima de acidente com fio de
rede elétrica que resultou em traumatismo craniano grave e consequentes
sequelas motoras. A decisão, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE), manteve sentença de 1º Grau, durante sessão nessa
quarta-feira (27/11).
De acordo com o processo, o
acidente aconteceu em 2009, no Município de Iguatu, distante 365 km de
Fortaleza. O homem voltava do trabalho, quando deparou-se com fio elétrico
solto na pista, em decorrência de manutenção dos serviços da Enel. Segundo a
vítima, a via pública não estava sinalizada e não existia placa de advertência
alertando os transeuntes sobre os trabalhos de manutenção.
Por isso, ajuizou ação na
Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais contra a empresa.
Na contestação, a empresa defendeu culpa exclusiva da vítima, pois a rodovia
estava bloqueada para passagem de carros e motocicletas.
O Juízo da 2ª Vara Cível de
Iguatu determinou o pagamento de R$ 46.850,00 de indenização por dano moral.
Condenou ainda a empresa ao pagamento por danos materiais, no valor de R$
787,70.
Para reformar a decisão, a
empresa interpôs apelação (nº 0005085-31.2009.8.06.0091) no TJCE. Reiterou os
argumentos da contestação e acrescentou que não restou comprovada a ocorrência
de dano moral. Sustentou ainda que o valor fixado é absurdo, motivo pelo qual
deve ser reduzido.
Ao julgar o recurso, a 2ª
Câmara de Direito Privado indeferiu a apelação da Enel e manteve, na íntegra, a
decisão de 1º Grau. Segundo o relator do processo, desembargador Carlos Alberto
Mendes Forte, “é de se observar que existiu falha na segurança da prestação do
serviço, deixando o apelado vulnerável ao risco de um fio solto no chão, dada a
ausência procedimento de cautela para advertir os condutores da existência de
manutenção na rede elétrica”.
Em relação ao dano moral, o
magistrado explicou que no presente caso está comprovada a ocorrência de dor a
justificar a fixação da indenização. “Havendo prova do dano, necessário se faz
o seu ressarcimento, tendo em vista que a empresa de serviço público recorrente
responde de forma objetiva”.
TJCE
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