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Aurora completa oito meses sem registro de homicídios

Mumbai
O município de Aurora, localizado na região do Cariri, completou no sábado, 4 de abril, oito meses sem registrar um homicídio. Ou seja, apresentando uma redução de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) no patamar de 100%. O último crime de morte registrado no município ocorreu em 4 de agosto de 2019, no Distrito de Ingazeiras.

A drástica redução no número de crimes dessa natureza se deve a uma série de fatores, como um trabalho em conjunto das principais forças de segurança do estado: Polícia Militar, Polícia Civil, Poder Judiciário e atuação de terceiros em um trabalho conjunto conseguiram neutralizar os principais fatores de risco.

Além disso, foram cumpridos vários mandados de prisão, além da apreensão de armas de fogo e brancas, e de drogas. O esquema de segurança vem trabalhando diuturnamente para garantir a segurança da sociedade no município que tem mais 24 mil habitantes.

Relembre o caso

De acordo com o boletim policial daquela época, um dia antes do assassinato, Marcos Aurélio Salviano, apelidado por“Coca de Zé Morais”, que morava na região da Caixa D’água, entrou em vias de fato por motivos banais com Francisco Reis Pereira, conhecido como “Véi Chico”, morador da mesma localidade. A vítima, de posse de uma faca peixeira, lesionou seu colega de profissão que foi socorrido ao Hospital Geral Ignêz Andreazza, sendo medicado em seguida liberado.

No dia seguinte, vítima e acusado vieram a se encontrar, ocasião em que os dois tiveram entrevero, que resultou em homicídio.

Em 11 de agosto, “Véi Chico” se apresentou na Delegacia Municipal de Missão Velha, onde foi efetuada a sua prisão.

Julgamento

O julgamento de “Véi Chico” foi suspenso. O júri popular estava marcado para o dia 17 de março, às 9 horas da manhã, no Fórum Jaime de Alencar Araripe, bairro Araçá, em Aurora. A nova data ainda não foi marcada. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), suspendeu audiências e sessões presenciais pelo prazo de 30 dias em todo o estado.

A medida, segundo o TJCE, se dá em razão da necessidade de ações conjuntas dos órgãos públicos e da sociedade no sentido de conter o avanço do Coronavírus (COVID-19), declarado como pandemia (doença infecciosa que se espalha simultaneamente pelo mundo todo) pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
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