Aurora intensifica fiscalização em barreira sanitária nas entradas da cidade, para evitar contágios do Covid-19
Mumbai
Ahmedabad
Fotos:
Eliezio Luiz
O Governo Municipal de Aurora, por meio da Secretaria de
Saúde intensificou a fiscalização dentro e fora da cidade nesses últimos dias
para evitar contágios do novo Coronavírus (Covid-19) e fazer cumprir as
determinações do Decreto estadual e municipal.
Agentes da Vigilância Sanitária, Demutram e servidores da
saúde estão atuando nas vias de acesso a cidade de Aurora para reforçar o
combate à proliferação do coronavírus e tentar conscientizar as pessoas da
importância do isolamento domiciliar; a melhor medida até o momento. No ponto
de acesso, são feitas abordagens para verificar as condições epidemiológicas
das pessoas para diminuir os riscos de contaminação na cidade. Nesse mesmo
processo são feitos vários questionamentos quanto à movimentação, circulação e
contatos nos últimos dias por onde andou, e primordialmente o preenchimento de
um termo de compromisso com os dados pessoais, com informações de onde vem e
para onde vai, e por fim é dado orientação aos condutores e passageiros para
adotar o isolamento domiciliar por até 14 dias, caso esteja chegando para ficar
no município.
Além deste trabalho de conscientização nas vias de acesso
ao município, também está sendo realizada a orientação aos comerciantes no
sentido que estes organizem filas em seus estabelecimentos para evitar
aglomerações.
O Coordenador da Vigilância Sanitária de Aurora, Eliezio
Luiz, afirma a importância do isolamento social. “Orientamos a população em
geral a cooperar com a saúde municipal, para evitarmos a propagação do Coronavirus.
Solicitamos aos idosos e àqueles dos grupos de riscos, tipo, diabéticos, hipertensos,
e outros, a ficarem em casa, pedimos a população para fazer somente o
necessário na cidade, fiquem em casa! ”.
De acordo com o Boletim Epidemiológico da Secretaria de
Saúde do Estado do Ceará, em Aurora não há casos confirmados do Covid-19.
O descumprimento dos decretos estadual e municipal podem
acarretar em multa ao infrator, além de sanções penais.
O que
diz o Código Penal Brasileiro
Art. 268 – Infringir determinação do poder público,
destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário
público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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