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Aurora intensifica fiscalização em barreira sanitária nas entradas da cidade, para evitar contágios do Covid-19

Mumbai

Fotos: Eliezio Luiz

O Governo Municipal de Aurora, por meio da Secretaria de Saúde intensificou a fiscalização dentro e fora da cidade nesses últimos dias para evitar contágios do novo Coronavírus (Covid-19) e fazer cumprir as determinações do Decreto estadual e municipal.

Agentes da Vigilância Sanitária, Demutram e servidores da saúde estão atuando nas vias de acesso a cidade de Aurora para reforçar o combate à proliferação do coronavírus e tentar conscientizar as pessoas da importância do isolamento domiciliar; a melhor medida até o momento. No ponto de acesso, são feitas abordagens para verificar as condições epidemiológicas das pessoas para diminuir os riscos de contaminação na cidade. Nesse mesmo processo são feitos vários questionamentos quanto à movimentação, circulação e contatos nos últimos dias por onde andou, e primordialmente o preenchimento de um termo de compromisso com os dados pessoais, com informações de onde vem e para onde vai, e por fim é dado orientação aos condutores e passageiros para adotar o isolamento domiciliar por até 14 dias, caso esteja chegando para ficar no município.

Além deste trabalho de conscientização nas vias de acesso ao município, também está sendo realizada a orientação aos comerciantes no sentido que estes organizem filas em seus estabelecimentos para evitar aglomerações.


O Coordenador da Vigilância Sanitária de Aurora, Eliezio Luiz, afirma a importância do isolamento social. “Orientamos a população em geral a cooperar com a saúde municipal, para evitarmos a propagação do Coronavirus. Solicitamos aos idosos e àqueles dos grupos de riscos, tipo, diabéticos, hipertensos, e outros, a ficarem em casa, pedimos a população para fazer somente o necessário na cidade, fiquem em casa! ”.

De acordo com o Boletim Epidemiológico da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, em Aurora não há casos confirmados do Covid-19.

O descumprimento dos decretos estadual e municipal podem acarretar em multa ao infrator, além de sanções penais.

O que diz o Código Penal Brasileiro

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

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