MPCE cobra reabertura da Delegacia de Mauriti por considerar serviço essencial durante pandemia
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por
intermédio dos promotores de Justiça da comarca de Mauriti Leonardo Marinho de
Carvalho Chaves e Francisco das Chagas da Silva, ajuizou, no dia 7, uma Ação
Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Estado do Ceará,
a fim de que seja declarada a nulidade da Resolução nº 007/2020 do Comitê de
Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal (COGERF), da Secretaria da Fazenda do
Estado do Ceará, que instituiu o Plano de Contingenciamento de Gastos no âmbito
do Poder Executivo do Estado do Ceará, considerando a atual situação da
pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e da Portaria do delegado
regional de Brejo Santo, que, à revelia das normas de competência, da exigência
de motivos, da motivação do ato e da necessária finalidade de atendimento ao
público, procedeu ao fechamento da Delegacia Municipal de Polícia Civil de
Mauriti, com a suspensão dos atendimentos presenciais no prédio da delegacia,
passando o serviço da polícia judiciária ser exercido em regime de plantão e
rodízio.
Como forma de assegurar o cumprimento da tutela de
urgência, a ACP requer a imposição de multa cominatória em valor não inferior a
R$ 50.000,00, inclusive com a cominação de sua incidência pessoal em relação ao
coordenador do COGERF e ao delegado regional de Brejo Santo, para o caso de
descumprimento da decisão a ser proferida. Segundo os promotores de Justiça, os
atos normativos estaduais violam a Lei Federal nº 13.979/20 e o Decreto
Presidencial nº 10.282/20, que disciplinam os serviços públicos considerados
essenciais e que devem permanecer funcionando normalmente além do que colocam
em risco a segurança pública e social da sociedade mauritiense.
Na ação, os representantes do MPCE consideraram que os atos
impugnados não levaram em conta questões técnicas, já que a Comarca de Mauriti
compreende a maior cidade da Regional de Brejo Santo, com mais de 47 mil
habitantes e com nove distritos, além da sede, detendo alto índice de
criminalidade. Portanto, os promotores de Justiça observam que a cidade de
Mauriti já está a descoberto, sem a atuação aproximada da Polícia Civil do
Estado do Ceará, sendo necessário o deslocamento dos usuários do serviço
público a comarca de Milagres, o que não é razoável.
De acordo com a ACP, são consideradas ilegais a Resolução
da COGERF 007/2020 da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, e a Portaria do
Delegado Regional de Brejo Santo, na parte em que tratam do fechamento
temporário e da suspensão dos atendimentos ao público da Delegacia Municipal de
Polícia Civil de Mauriti. Segundo os representantes do MPCE tais atos são
eivados de vícios de motivos, competência, finalidade e legalidade,
determinando-se, por consequência, ao Estado do Ceará, a adoção de todas as
providências necessárias ao retorno da unidade policial às atividades, bem como
obrigando o Estado do Ceará a que assegure todos os meios necessários ao
adequado desempenho das funções da Polícia Civil Judiciária naquela unidade,
nos exatos termos do que vinha ocorrendo antes da edição dos atos, abstendo-se
de, por qualquer meio, proceder a nova suspensão dos serviços daquela
unidade.
O referido plano de contingência de gastos do COGERF tem
por objetivo promover ações que reduzam o impacto da pandemia nas finanças do
Estado do Ceará. A Resolução prevê, ainda, que os órgãos e as entidades
integrantes do Poder Executivo Estadual, compreendendo os órgãos da
administração direta, os fundos, as fundações, as autarquias, bem como as
empresas públicas e as sociedades de economia mista, dependentes do Tesouro
Estadual, nos termos da legislação pertinente, reduzam gastos com aquisições de
materiais de consumo, despesas ordinárias do funcionamento do serviço público,
revisão de contratos administrativos, entre outros.
Por consequência e em atendimento à Resolução do COGERF, o
delegado regional de Polícia Civil, da Delegacia Regional de Brejo Santo, que
engloba a Delegacia de Polícia Civil de Mauriti, editou a Portaria, resolvendo
distribuir os servidores, nas equipes de plantão, para situação de caráter
excepcional, em virtude da pandemia COVID-19.
MPCE
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