R$ 600 em 15 dúvidas: Como vai funcionar o projeto de renda básica emergencial
Mumbai
Ahmedabad
Aprovada pelo Senado Federal nesta segunda-feira (30), a
proposta de auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa
renda durante a pandemia do novo coronavírus deve dar fôlego a milhares de
Microempreendedores Individuais.
O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem
emprego formal, mas na condição de trabalhadores informais, MEI ou
contribuintes da Previdência Social. O texto segue agora para sanção
presidencial, mas o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder
Executivo.
Tire
suas dúvidas:
1.Quando
começa a pagar?
Ainda não foi definida uma data para o início dos
pagamentos. O Projeto de Lei estava tramitando no Congresso, e nessa
segunda-feira (30) foi aprovado pelo Senado. Agora depende da sanção do
presidente da República, Jair Bolsonaro.
2.
Como faço para me inscrever e receber os R$ 600?
É preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Para
tanto, o interessado precisa procurar o setor responsável pelo Bolsa Família na
sua cidade ou um Centro de Referência em Assistência Social (Cras) em seu
município e solicitar o cadastramento. Você pode conferir neste link a
documentação solicitada para a inscrição.
3. Até
quando é para fazer esse cadastro e pedir o benefício?
Ainda não foram definidas as datas para a solicitação do
benefício. Recomenda-se aos interessados estarem inscritos no CadÚnico.
4.
Como faço para saber se posso receber os R$ 600? Quem tem direito?
O trabalhador precisa ser maior de 18 anos de idade, não
ter emprego formal, não ser titular de benefício previdenciário ou
assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência
de renda federal, à exceção do Bolsa Família, ter renda familiar mensal por
pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três
salários mínimos e não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 no ano de 2018.
5.
Quem tem direito a receber mais, ou seja, o valor de R$ 1.200?
A trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá
direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil por mês, durante três meses.
6. Eu,
meu marido e filho podemos receber? Ou há limite por pessoa?
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma
família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa
Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio
emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário.
7.
Quanto tempo deverá durar o auxílio?
O auxílio deverá ter duração de três meses.
8. Como
irei comprovar minha renda se sou informal?
O trabalhador com a inscrição confirmada no CadÚnico tem
automaticamente a renda considerada baixa pelo Governo Federal. Um dos
documentos que não são obrigatórios para a inscrição é a Carteira de Trabalho.
Se o trabalhador for informal, não haverá em sua carteira nenhum vínculo
empregatício.
9. MEI
pode receber?
Uma das condições para receber o auxílio emergencial é ser
Microempreendedor Individual (MEI).
10.
Não tenho Cadastro Único como faço para conseguir?
É preciso ir ao Cras para fazer a inscrição ou no setor
responsável pelo CadÚnico ou pelo Bolsa Família na cidade onde o trabalhador
mora. Em muitas localidades, o próprio Cras realiza o cadastramento das
famílias.
11.
Existe limite para receber?
Sim. Este limite é de R$ 1,2 mil.
12. De
que forma será feito o pagamento?
O benefício deve ser pago pelos bancos públicos federais,
como a Caixa, em conta tipo poupança social digital. O pagamento deve ocorrer
de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos.
13. O
que tem a ver o Bolsa Família com esse benefício?
Quem recebe atualmente o Bolsa Família terá direito a este
auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser
substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda
seja mais vantajosa para o beneficiário.
14.
Onde me informo para tirar outras dúvidas?
Ainda não existem canais oficiais do auxílio emergencial
por se tratar de um Projeto de Lei que está aguardando a sanção do presidente
da República.
15. É
verdade que não poderei trabalhar para ficar recebendo esse benefício?
Depende. O trabalhador não poderá ter vínculo empregatício,
ou seja, trabalho formal com carteira assinada. Caso seja trabalhador informal,
poderá continuar exercendo suas atividades. O benefício é temporário com
duração de três meses.
Diário
do Nordeste
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