Pai de sete filhos preso por furtar 10 kg de arroz é absolvido pela Justiça no Crato

Um homem de 42 anos, que respondia processo
por furtar um fardo com dez quilos de arroz, foi absolvido pela Justiça do
Ceará na última sexta-feira (12). Na época da prisão, em 2018, ele estava
desempregado, não tinha dinheiro para comprar comida para a família — composta
por 11 pessoas — e furtou o alimento de um mercadinho na cidade do Crato, no
Cariri.
“Ele saiu de casa dizendo que ia arranjar alguma coisa para comer, mas o tempo
passava e ele não voltava. Um rapaz que mora aqui na rua foi quem deu a
notícia, que tinha visto ele sendo preso. Meu mundo caiu nesse dia. A gente
passa por muitas dificuldades, mas somos honestos. Eu tenho nove filhos, sete
com o Ronaldo e vivemos de ajuda mesmo das pessoas”, declarou a dona de casa,
esposa do réu.
A Defensoria Pública do Estado do Ceará fez a defesa do homem trazendo o
princípio da insignificância penal. Quatro anos depois, o juiz da 1ª Vara
Criminal da Comarca de Crato absolveu o homem.
O pai de família hoje está trabalhando como servente e recebe uma diária de 50
reais. Na época da prisão, a esposa também estava sem emprego e eles não tinham
nenhuma fonte de renda. “Hoje ele está trabalhando e estamos recebendo o bolsa
família. Assim, a gente vai escapando da fome”, declarou a mulher.
O defensor público José Aníbal de Carvalho Azevedo, titular da 1ª Defensoria
Criminal do Crato, pleiteou a absolvição, alegando o princípio da
insignificância, também conhecido como ‘crime de bagatela’.
O entendimento traz a ideia de que, apesar de o furto ser considerado crime,
alguns tipos, por serem tão pequenos, não deveriam ser julgados na justiça
penal. Nesses casos, a própria tipicidade do fato ficaria excluída, ou seja,
tais delitos não se encaixam na definição de crime de furto.
“Pelo princípio da insignificância, o Direito Penal não se deve ocupar da
proteção de bagatelas. Ronaldo devolveu os sacos de arroz logo após ter sido
preso e na época do fato, o salário-mínimo nacional era de R$ 954,00 e o valor
total do artigo subtraído não ultrapassou a 10% disso”, explicou o defensor.
“Certamente, não há interesse do Estado de punir tão ínfima lesão. Inclusive, a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem adotando, reiteradamente, o
princípio da insignificância para extinguir ações penais e fundamentamos tudo
isso no processo”, complementou Aníbal.
Fonte:
G1 CE