Liminar obriga o Estado do Ceará a realizar cirurgia cardíaca em criança de Barro após ação do Ministério Público
Na sequência de uma ação do Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE), conduzida pela Promotoria de Justiça de Barro, a Justiça Estadual
emitiu, nessa segunda-feira (30/10), uma liminar que obriga o Governo do Estado
a realizar ou custear, em um prazo de 5 dias, uma cirurgia cardíaca para uma
criança do município de Barro. A Ação Civil Pública, movida pela promotora de
Justiça Anna Carolynna da Silva Almeida, destaca que o paciente H.A.A. está à
espera do procedimento cirúrgico há aproximadamente um ano.
O menino, residente na zona rural de Barro, foi
diagnosticado com comunicação atrioventricular e insuficiência mitral
congênita, apresentando malformações congênitas na valva tricúspide. Como
resultado, a cirurgia de correção da insuficiência da válvula tricúspide e da
insuficiência mitral congênita se torna uma necessidade urgente. Relatórios
médicos indicam que, sem essa cirurgia, a vida da criança está em risco
iminente. No entanto, a realização da cirurgia garantiria ao paciente uma vida
próxima do normal. A Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) informou nos autos
que não realizou o procedimento devido à necessidade de um equipamento específico,
atualmente em processo de aquisição pelo Governo do Estado. Assim, a família
aguarda há cerca de um ano a cirurgia de H.A.A.
Conforme a decisão judicial, proferida pelo juiz de
Direito Aclecio Sandro de Oliveira, a liminar estabelece que, em um prazo de 5
dias, o Governo do Estado deve custear ou providenciar o procedimento cirúrgico
de plastia de válvula mitral e tricúspide e correção de insuficiência mitral
congênita. O não cumprimento da ordem judicial sujeita o Estado a uma multa
diária de R$ 1.000,00 por dia de atraso, limitada ao valor global de R$
50.000,00. A não conformidade com a decisão poderá resultar em medidas na
esfera criminal, bem como no bloqueio dos valores necessários para cobrir os
custos da cirurgia.
