Ministério Público do Ceará recomenda restrição ao uso de celulares em escolas
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através
da 2ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, especializada na Defesa da Educação,
emitiu uma recomendação na terça-feira (06/02) destinada à Secretaria da
Educação do Estado do Ceará (Seduc), à Secretaria Municipal da Educação de
Fortaleza (SME) e a representantes de escolas particulares. A recomendação tem
como objetivo orientar os diretores das unidades de ensino a proibirem o uso de
aparelhos celulares e dispositivos similares durante as aulas.
A Recomendação leva em consideração a Lei nº 14.146/08 do
Estado do Ceará, que veda o uso de aparelhos eletrônicos durante o horário
escolar, respaldando a intervenção pedagógica com base no Regimento Interno de
cada escola, e também se fundamenta no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA).
Conforme o documento, o uso de celulares em sala de aula
só será permitido se estiver relacionado a atividades pedagógicas específicas.
Fora desse contexto, o uso dos aparelhos será restrito ao recreio, sem
prejudicar o ensino. Caso seja observado que o uso dos dispositivos, mesmo
durante o intervalo, esteja afetando a formação dos alunos, as autoridades
escolares poderão exigir o desligamento imediato do aparelho e chamar os pais
ou responsáveis para tomar as medidas necessárias.
A recomendação destaca a importância de respeitar o
direito de propriedade dos estudantes, limitando a proibição do uso de
eletrônicos ao ambiente escolar e ao período de aula. As Secretarias de
Educação, o Sinepe/CE e a Acepeme têm 30 dias para informar as medidas
adotadas. Em caso de descumprimento, o MPCE tomará as providências legais
cabíveis.
