Onze policiais enfrentarão julgamento por mortes em operação em Milagres
Em uma decisão proferida na
segunda-feira (04/03), o juiz Otávio Oliveira de Morais, da Vara Única de
Milagres, determinou que 11 policiais militares serão julgados pelo Tribunal do
Júri pela morte de cinco reféns e dois assaltantes durante uma operação
policial em Milagres, em dezembro de 2018. Além disso, outros dois agentes
serão julgados por tentativa de adulteração da cena do crime.
Os
agentes José Azevedo Costa Neto, Edson Nascimento do Carmo e Paulo Roberto
Silva dos Anjos serão julgados pelos homicídios qualificados de cinco reféns.
Os PMs Leandro Vidal dos Santos e Fabrício de Lima Silva serão julgados pelos
homicídios qualificados de dois assaltantes que teriam sido mortos após se
renderem. Outros policiais, incluindo Alex Rodrigues Rezende, Daciel Simplício
Ribeiro, José Marcelo Oliveira, João Paulo Soares de Araújo, José Anderson
Silva Lima e Sérgio Saraiva Almeida, também foram pronunciados pela
participação na execução de um dos acusados de integrar o grupo criminoso.
A
decisão também determinou que os policiais Abraão Sampaio de Lacerda e Georges
Aubert dos Santos Freitas serão julgados pela remoção dos corpos das vítimas
reféns com a intenção de adulterar o local do crime.
Na
noite de 7 de dezembro de 2018, policiais militares foram a Milagres para
combater uma quadrilha especializada em assalto a bancos. Durante o confronto
com os criminosos, disparos efetuados pelos agentes resultaram na morte de
cinco pessoas que haviam sido deixadas pelos assaltantes após o cometimento do
crime, segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE).
O
MPCE também sustentou que, durante a ação policial para a captura dos
assaltantes, PMs teriam matado dois suspeitos de participarem do crime após
eles terem se rendido. A denúncia também alega que policiais removeram os
corpos de reféns e apagaram imagens captadas por câmeras de segurança.
O
juiz destacou que o processo transcorreu sem nulidades, com plena observância
do contraditório e da ampla defesa. Ele explicou que a fase de pronúncia se
destina a analisar a existência de prova de materialidade de crime doloso
contra a vida e indícios de autoria suficientes para submeter os acusados a
julgamento pelo Tribunal do Júri.
Foi concedido aos réus o direito de recorrer da pronúncia em liberdade.
