TJCE instaura Processo Administrativo Disciplinar contra juiz por conduta inadequada em audiência
Em uma decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE) aprovou a abertura de um Processo Administrativo
Disciplinar (PAD) contra o juiz Francisco José Mazza Siqueira, da 2ª Vara Cível
de Juazeiro do Norte. O objetivo do PAD é investigar uma acusação de tratamento
desrespeitoso por parte do magistrado durante uma audiência com mulheres que denunciavam
um médico por episódios de violência sexual. Além disso, o juiz permanecerá
afastado de suas funções até a conclusão do processo.
A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Edna
Martins, que conduziu a sindicância que resultou na abertura do PAD, destacou
que a conduta do magistrado pode ser considerada uma potencial violação ao
dever de tratar com urbanidade todas as partes envolvidas no processo,
incluindo membros do Ministério Público, advogados, testemunhas, funcionários e
auxiliares da Justiça. Ela ressaltou que o descumprimento dos deveres
funcionais de cortesia, dignidade, honra e decoro é motivo de preocupação.
A desembargadora também apontou que o juiz teria
infringido o artigo 400 do Código de Processo Penal, que estabelece que,
especialmente em audiências que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas
as partes presentes devem zelar pela integridade física e psicológica da
vítima. O juiz tem a responsabilidade de garantir o cumprimento dessas
diretrizes, evitando manifestações que ofendam a dignidade das vítimas ou
testemunhas.
Em sua defesa, o juiz confirmou ter proferido as
palavras, mas alegou que o contexto era de elogio, destacando a força e
dedicação das mulheres. Ele admitiu que pode ter sido infeliz em sua escolha de
palavras, mas negou qualquer intenção de diminuir as mulheres. O magistrado
aguarda agora o desenrolar do PAD para esclarecer os fatos e apresentar sua
versão completa dos acontecimentos.
