TRF5 confirma condenação por fraude em cotas na UFCA
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5)
ratificou, em 10 de julho de 2024, a condenação de duas mulheres envolvidas em
um esquema de fraude no sistema de cotas para estudantes oriundos de escolas
públicas. O caso está relacionado ao ingresso de seus filhos no curso de
Medicina da Universidade Federal do Cariri (UFCA).
A deliberação foi realizada pelo desembargador
federal convocado André Dias Fernandes, que rejeitou o recurso apresentado
pelas rés, mantendo a decisão anterior da 16ª Vara Federal de Juazeiro do Norte,
proferida pelo juiz federal Fabrício de Lima Borges em janeiro deste ano.
A condenação, agora confirmada pelo TRF5, impôs uma
pena de 2 anos e 6 meses de reclusão para cada uma das rés, com a conversão da
pena em prestação de serviços comunitários e multas individuais de R$
15.000,00. Além disso, foi determinada uma multa de 180 dias-multa, totalizando
R$ 5.724,00, com base no salário-mínimo de 2018, ano em que os fatos ocorreram.
O tribunal constatou que as rés, que atuavam como profissionais da educação,
estavam cientes das implicações das declarações que assinaram.
A ação foi instaurada pelo Ministério Público
Federal (MPF) e aborda eventos ocorridos entre 2016 e 2018. A denúncia indica
que as rés falsificaram documentos públicos, afirmando que seus filhos haviam
completado o ensino médio em escolas públicas, enquanto, na verdade,
frequentaram instituições privadas, sendo transferidos para uma escola pública
apenas no último bimestre de cada ano letivo. Conforme a Lei nº 9.394/1996,
apenas os alunos que completaram o ensino médio integralmente em escolas
públicas têm direito a concorrer às vagas do ensino superior por meio do
sistema de cotas.
