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Marcone Tavares publica decreto com novas regras para seleção de gestores escolares em Aurora

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Foto: Henrique Macêdo

A Prefeitura de Aurora publicou, na edição de ontem (terça-feira, 22) do Diário Oficial do Município, o Decreto nº 220701/2025, que estabelece os critérios e requisitos para o processo de escolha dos membros dos núcleos gestores das escolas públicas municipais. O novo regulamento define as normas para a seleção de diretores escolares e coordenadores pedagógicos da rede municipal de ensino, priorizando critérios técnicos e de mérito.

Conforme o decreto, o processo seletivo será realizado em duas fases. A primeira consiste em uma prova escrita, de caráter eliminatório, com 30 questões de múltipla escolha e uma redação dissertativo-argumentativa sobre tema educacional. Já a segunda fase será uma avaliação de títulos, também eliminatória, conforme os critérios a serem definidos em edital.

Poderão participar do processo candidatos com formação superior em Pedagogia ou em outra licenciatura plena, desde que possuam pós-graduação em gestão escolar. Também é exigido, no mínimo, dois anos de experiência comprovada no magistério e a inexistência de penalidades incompatíveis com nova contratação em função pública.

Os candidatos aprovados formarão um banco de recursos humanos e poderão ser convidados, conforme a necessidade das unidades escolares, a assumir cargos de diretor ou coordenador pedagógico. A escolha final será feita pela Secretaria Municipal de Educação, mediante chamada pública. Caso não haja inscritos ou aprovados, o prefeito poderá nomear diretamente profissionais que atendam aos requisitos previstos.

A nomeação terá duração de três anos, com a exigência de avaliação anual de desempenho realizada pela própria comunidade escolar e pela Secretaria de Educação. As demais normas complementares, como datas de inscrição e aplicação das provas, serão definidas em edital específico, a ser divulgado pela administração municipal.

O decreto é assinado pelo prefeito Marcone Tavares de Luna e entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores sobre o tema.

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