Portaria disciplina participação de menores em festividades no Município de Barbalha
Mumbai
Ahmedabad
O juiz Renato Esmeraldo Paes, titular da Vara da Infância
e Juventude da Comarca de Barbalha, proibiu o acesso de crianças e
adolescentes, menores de 16 anos, desacompanhados de pais ou responsáveis, em
eventos comemorativos a Santo Antônio (padroeiro do Município), que ocorrerá
entre 27 de maio 3 de junho. A medida consta na Portaria nº 5/2018, publicada
no Diário da Justiça da sexta-feira (18/05).
O magistrado também proibiu a hospedagem de menores de 18
anos, salvo se acompanhadas de responsável, ou mediante expressa autorização
judicial. Sendo competência dos estabelecimentos desenvolverem mecanismos
necessários à verificação da idade de seus clientes, inclusive por meio de
identificação civil.
Segundo o documento, são considerados representantes
legais o pai, a mãe, o tutor ou guardião, sendo considerado responsável
acompanhante os demais ascendentes ou colaterais maiores até o terceiro grau
(avós, irmãos e tios) comprovado documentalmente o parentesco.
Os jovens, assim como representantes legais ou responsáveis,
acompanhantes, deverão sempre portar documento de identidade, enquanto os
tutores e guardiões também exibirão o original ou cópia autenticada dos
respectivos termos de tutela ou guarda.
A portaria destaca ainda que a venda de bebidas alcoólicas
a menor de dezoito anos constitui crime, previsto no artigo 243 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, ficando o infrator sujeito à pena de detenção de dois
a quatro anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave.
Para realizar o trabalho de fiscalização, está assegurado
aos agentes do Juizado da Infância e da Juventude o livre acesso em
estabelecimentos ou eventos de quaisquer natureza, na jurisdição da Comarca de
Barbalha.
Fonte:
TJCE
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