Brejo Santo: Demandas judiciais para reaver valores do FUNDEF devem ser ajuizadas pela Procuradoria-Geral do Município
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| Foto: Reprodução |
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através
do promotor de Justiça da Comarca de Brejo Santo Muriel Vasconcelos Damasceno,
expediu, no dia 04 de abril deste ano, uma recomendação à prefeita daquele
município, Teresa Maria Landim Tavares, a fim de que ela se abstenha de
realizar contratação de advogado ou banca de advogados para patrocinar demanda
judicial com o intuito de reaver valores do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF)
em favor da Fazenda Pública municipal.
O desatendimento, ainda que parcial, à recomendação,
implica em medidas administrativas ou judiciais cabíveis, seja para anular
eventual contratação irregular ou ação de improbidade administrativa. O
documento prevê, ainda, que sejam revogados os poderes eventualmente conferidos
a advogados ou banca de advogados contratados, uma vez que a matéria que versa
sobre a recuperação de diferenças do FUNDEF deve ser pleiteada através da
atuação da Procuradoria-Geral do Município.
Deste modo, a demanda judicial a fim de reaver valores do
FUNDEF deve ser formulada ou assumida pela respectiva Procuradoria Municipal, a
qual detém atribuição de representação do Município em juízo, sob pena de
usurpação de sua competência. A recomendação é um instrumento pelo qual o
Ministério Público exerce sua função fiscalizatória em defesa da regular
aplicação do erário municipal.
Segundo o texto da manifestação, a contratação de
advogados pela Administração Pública, mediante procedimento de inexigibilidade
de licitação, deve ser devidamente justificada com a demonstração de que os
serviços possuem natureza singular e com a indicação dos motivos pelos quais se
entende que o profissional detém notória especialização. Tal entendimento
encontra guarida em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
MPCE
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