Justiça atende pedido do MPCE e concede liminar a favor da implantação do Demutran em Assaré
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| Prefeitura de Assaré (Foto: Amaury Alencar) |
A Justiça concedeu liminar em Ação Civil Pública (ACP)
impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da
Promotoria de Justiça da Comarca de Assaré, para efetivação do Departamento
Municipal de Trânsito (Demutran). Desde 2014, a Promotoria apura
irregularidades no funcionamento e instalação do Demutram de Assaré e
requisitou ao Município a realização de concurso público para provimento de
cargos, a disponibilização de uma estrutura mínima para funcionamento do órgão,
dentre outras solicitações.
Pela falta de integração do Demutran ao Sistema Nacional
de Trânsito não é possível o órgão ter acesso aos dados de veículos e seus
proprietários, cobrar as multas aplicadas ou apreender veículos. Em 2014, a
Administração Municipal convocou os agentes aprovados em concurso público e,
após isso, foram realizadas diversas audiências e termos de compromisso com o
objetivo de regularizar o Demutran, mas os acordos foram consecutivamente
descumpridos, continuando os agentes municipais de trânsito sem uma
infraestrutura mínima de trabalho.
Segundo a promotora de Justiça Vandisa Frota, a
Prefeitura de Assaré demonstrou insensibilidade com o tema ao desrespeitar os
acordos firmados com o Ministério Público, colocando em risco a vida dos
cidadãos. “Infelizmente, a morte por acidentes de trânsito é uma das causas
mais comuns de violência no Brasil”, considerou.
Com a decisão liminar, o Município de Assaré tem o prazo
de 120 dias, a partir do dia 7 de junho, para realizar os convênios necessários
no intuito de integrar o Demutran ao Sistema Nacional de Trânsito; apresentar
comprovação de convênio com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran);
implantar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e providenciar
a regularização da cobrança de multas; disponibilizar infraestrutura para
funcionamento do Demutran; e comprovar a realização de capacitação dos agentes
de trânsito. Caso as providências ordenadas pela Justiça Estadual não sejam
tomadas, a Prefeitura de Assaré deverá pagar multa de dois mil reais.
“Estão presentes os requisitos autorizadores da concessão
da tutela de urgência, traduzidos na necessidade de se implantar imediatamente
toda a sistemática para viabilizar o trabalho de fiscalização e repressão às
infrações de trânsito, através da regular cobrança de multas e eventual
apreensão de veículos na forma disposta pelo Código de Trânsito, sob pena de se
tornar inócua a atividade dos agentes de trânsito”, declarou a juíza Carliete
Palácio na decisão.
MPCE
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